Procuradoria Geral do Município
Competências
Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade:
- Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
- Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
- Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
- Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame do Prefeito, Secretários Municipais e demais titulares de órgãos diretamente e ele subordinados;
- Estudar, elaborar, redigir e examinar decretos e regulamentos, bem como escrituras, procurações e quaisquer outros atos jurídicos;
- Orientar e controlar, mediante expedições de normas, a aplicação e incidência de leis e regulamentos;
- Assessorar em processos administrativos sobre licitações, disciplinares e sindicâncias;
- Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
- Promover a consolidação da legislação municipal;
- Centralizar a orientações e trato da matéria jurídica no Município;
- Coordenar e supervisionar o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagem à Câmara de Vereadores; proceder na análise preliminar quando à constitucionalidade dos Projetos de Lei e eventuais emendas propostas pelos Vereadores, verificando a necessidade de veto;
- Elaborar a redação das Leis Municipais e encaminhá-las para sanção do Prefeito;
- Enviar as leis sancionadas para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para publicação, bem como alimentar os sites da Prefeitura Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com as Leis Municipais após a sanção do Prefeito;
- Emitir matéria legislativa em geral para encaminhamento à apreciação da Casa Legislativa Municipal, bem como acompanhar a sua aprovação;
- Pesquisar, estudar e redigir Projetos de Lei e justificativas para envio à apreciação da Casa Legislativa dentro da competência municipal;
- Interpretar textos de lei, opinando sobre o entendimento mais correto e atual das leis em geral.
juridico@arambare.rs.gov.br
Telefone
(51) 36762521
Atendimento
De segunda a sexta-feira das 07h às 13h.

Vladimir Chagas
Cargo: Procurador Geral do Município