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Secretarias

Procuradoria Geral do Município



Competências

Procuradoria-Geral do Município tem por finalidade:

  • Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado;
  • Promover a cobrança da dívida ativa do Município;
  • Promover desapropriações amigáveis ou judiciais;
  • Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exame do Prefeito, Secretários Municipais e demais titulares de órgãos diretamente e ele subordinados;
  • Estudar, elaborar, redigir e examinar decretos e regulamentos, bem como escrituras, procurações e quaisquer outros atos jurídicos;
  • Orientar e controlar, mediante expedições de normas, a aplicação e incidência de leis e regulamentos;
  • Assessorar em processos administrativos sobre licitações, disciplinares e sindicâncias;
  • Fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa;
  • Promover a consolidação da legislação municipal;
  • Centralizar a orientações e trato da matéria jurídica no Município;
  • Coordenar e supervisionar o encaminhamento e tramitação de proposições legislativas e mensagem à Câmara de Vereadores; proceder na análise preliminar quando à constitucionalidade dos Projetos de Lei e eventuais emendas propostas pelos Vereadores, verificando a necessidade de veto;
  • Elaborar a redação das Leis Municipais e encaminhá-las para sanção do Prefeito;
  • Enviar as leis sancionadas para a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para publicação, bem como alimentar os sites da Prefeitura Municipal e do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul com as Leis Municipais após a sanção do Prefeito;
  • Emitir matéria legislativa em geral para encaminhamento à apreciação da Casa Legislativa Municipal, bem como acompanhar a sua aprovação;
  • Pesquisar, estudar e redigir Projetos de Lei e justificativas para envio à apreciação da Casa Legislativa dentro da competência municipal;
  • Interpretar textos de lei, opinando sobre o entendimento mais correto e atual das leis em geral.


Email
juridico@arambare.rs.gov.br

Telefone
(51) 36762521

Atendimento
De segunda a sexta-feira das 07h às 13h.
Procurador Geral do Município - Vladimir Chagas
Vladimir Chagas Cargo: Procurador Geral do Município






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