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Meio Ambiente Libera Podas de Árvores nos Meses de Maio, Junho, Julho e Agosto

Secretarias: Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Data de Publicação: 29 de abril de 2022


A Prefeitura Municipal de ARAMBARÉ, através da Coordenadoria do Meio Ambiente e Saneamento AVISA!

Prezado Morador e/ou Proprietário de Imóvel em Arambaré:

Lei Municipal Nº 2025/2014: O manejo da vegetação, incluindo a poda, transplante ou supressão de Árvores IMUNES E INATIVAS, deverá ser requerido por escrito na Secretaria de Meio Ambiente, atendendo sempre os critérios técnicos exigidos para cada espécie.

OBS: O MANEJO DAS ÁRVORES EXÓTICAS TAMBÉM PRECISAM DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO.

Lei Municipal Nº 2388/2021: Nos meses de maio, junho, julho e agosto os munícipes ficarão isentos do pagamento de qualquer taxa ou multa pela retirada das podas.

OBS: O CORTE E DESCARTE DE PODAS FORA DESTES PRAZOS PODERÃO GERAR MULTA.

Maiores Informações direto com a Secretaria responsável: (51) 3676-1211



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