Meio Ambiente Libera Podas de Árvores nos Meses de Maio, Junho, Julho e Agosto Secretarias: Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Data de Publicação: 29 de abril de 2022 A Prefeitura Municipal de ARAMBARÉ, através da Coordenadoria do Meio Ambiente e Saneamento AVISA! Prezado Morador e/ou Proprietário de Imóvel em Arambaré: Lei Municipal Nº 2025/2014: O manejo da vegetação, incluindo a poda, transplante ou supressão de Árvores IMUNES E INATIVAS, deverá ser requerido por escrito na Secretaria de Meio Ambiente, atendendo sempre os critérios técnicos exigidos para cada espécie. OBS: O MANEJO DAS ÁRVORES EXÓTICAS TAMBÉM PRECISAM DE PROTOCOLO DE REQUERIMENTO. Lei Municipal Nº 2388/2021: Nos meses de maio, junho, julho e agosto os munícipes ficarão isentos do pagamento de qualquer taxa ou multa pela retirada das podas. OBS: O CORTE E DESCARTE DE PODAS FORA DESTES PRAZOS PODERÃO GERAR MULTA. Maiores Informações direto com a Secretaria responsável: (51) 3676-1211 Anexos