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Volta a Valer a Lei Que Dispõe Sobre o Manejo Racional da Vegetação no Município de Arambaré

Secretarias: Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Data de Publicação: 1 de setembro de 2022


De acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 2.394, DE 30/09/2021, a partir de setembro que ora inicia, fica proibido a poda ou supressão de árvores. Somente serão permitido para os casos risco ou interesse público, mediante protocolo na Prefeitura e análise do Meio Ambiente.
Observamos também as práticas de limpeza de terrenos com a colocação do lixo na via pública. Os responsáveis devem fazer protocolo na Prefeitura e pagar as taxas de recolhimento.

A não observância destas medidas poderão acarretar multas.

Qualquer dúvida procure a Secretaria do Meio Ambiente na Prefeitura.




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