Volta a Valer a Lei Que Dispõe Sobre o Manejo Racional da Vegetação no Município de Arambaré Secretarias: Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Data de Publicação: 1 de setembro de 2022 De acordo com a LEI MUNICIPAL Nº 2.394, DE 30/09/2021, a partir de setembro que ora inicia, fica proibido a poda ou supressão de árvores. Somente serão permitido para os casos risco ou interesse público, mediante protocolo na Prefeitura e análise do Meio Ambiente.Observamos também as práticas de limpeza de terrenos com a colocação do lixo na via pública. Os responsáveis devem fazer protocolo na Prefeitura e pagar as taxas de recolhimento. A não observância destas medidas poderão acarretar multas. Qualquer dúvida procure a Secretaria do Meio Ambiente na Prefeitura. Anexos http://arambare.rs.gov.br/uploads/noticia/1684/yzTSyKoXNX7wG6J5Y4UrLStIA-YTkSH-.pdf