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Decreto Nº 1822, de 09 de Abril de 2020.

Secretarias: Desenvolvimento Social
Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Educação
Gabinete do Prefeito
Saúde
Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Turismo, Desporto e Cultura
Data de Publicação: 9 de abril de 2020


O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde;


Considerando
o Decreto Estadual nº 55.177, de 08 de abril de 2020;

DECRETA:

                Art. 1º Fica alterado o Decreto n º 1.820, de 02. de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública no Município de Arambaré para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências, conforme segue:

I - fica alterado o inciso XI do art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º...

...

XI - determinar a utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI adequado pelos funcionários encarregados de preparar ou de servir alimentos, bem como pelos que, de algum  modo, desempenhem  tarefas próximos  aos alimentos ou tarefas de atendimento direto ao público;

II - ficam inseridos os incisos VI ao VIII no § 2º no art. 5º, com a seguinte redação:

Art. 5º...

...

§ 2º

...

VI - aos restaurantes e às lancherias, que poderão atender ao público, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no 4º deste Decreto;

VII - aos estabelecimentos de prestação de serviços de higiene pessoal, tais como cabeleireiros e barbeiros, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no 4º deste Decreto;

VIII - aos estabelecimentos que comercializem chocolates, caso em que deverão ser observadas, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no 4º deste Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em  vigor na data de sua publicação.

Arambaré/RS, 09 de abril de 2020.

 

ALAOR PASTORIZA RIBEIRO

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

Camila de Andrade Sampaio

Coordenadora da Administração




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