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Notícias

Isenção de IPTU

Secretarias: Gabinete do Prefeito
Administração e Recursos Humanos
Data de Publicação: 7 de junho de 2022


Art 2º ...

  1. Seja residente neste Município;
  2. Aposentado ou pensionista;
  3. Renda Familiar mensal não ultrapasse 2 (dois), salários mínimo Nacional;
  4. Não possuir outro imóvel no território nacional;
  5. Não possuir outro imóvel e/ou unidade de moradia no mesmo terreno;
  6. Utilizar o imóvel exclusivamente como sua única residência, sendo vedado o uso para atividades comerciais;
  7. Não possuir débitos em qualquer âmbito com a Fazenda Municipal;
  8. Possuir Cadastro Único Nacional.

 

Preencher formulário disponível e incluir os seguintes documentos:

 

- Documento de Identificação Civil (RG);

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- Comprovante de residência;

- Comprovante de rendimentos ou extrato do INSS referente aos rendimentos previdenciários, nos casos de aposentados e pensionistas;

- Comprovante de despesas (medicamentos, consultas médicas);

- Comprovante Cadastro Único Nacional;

 - Requerimento de solicitação.




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