Isenção de IPTU
Secretarias: Gabinete do PrefeitoAdministração e Recursos Humanos
Data de Publicação: 7 de junho de 2022
Art 2º ...
- Seja residente neste Município;
- Aposentado ou pensionista;
- Renda Familiar mensal não ultrapasse 2 (dois), salários mínimo Nacional;
- Não possuir outro imóvel no território nacional;
- Não possuir outro imóvel e/ou unidade de moradia no mesmo terreno;
- Utilizar o imóvel exclusivamente como sua única residência, sendo vedado o uso para atividades comerciais;
- Não possuir débitos em qualquer âmbito com a Fazenda Municipal;
- Possuir Cadastro Único Nacional.
Preencher formulário disponível e incluir os seguintes documentos:
- Documento de Identificação Civil (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos ou extrato do INSS referente aos rendimentos previdenciários, nos casos de aposentados e pensionistas;
- Comprovante de despesas (medicamentos, consultas médicas);
- Comprovante Cadastro Único Nacional;
- Requerimento de solicitação.
