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Decreto Nº015 de 21 de Março de 2022 - Sobre Uso de Máscara Em Ambientes Abertos e Fechados

Secretarias: Gabinete do Prefeito
Turismo, Desporto e Cultura
Desenvolvimento Social
Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Educação
Saúde
Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Data de Publicação: 21 de março de 2022


ATENÇÃO AO NOVO DECRETO! Que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados.

Em Assembleia Geral da Associação de Municípios da Região Costa Doce, realizada no dia 18 de março de 2022, os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados.

CONSIDERANDO que o Município de Arambaré alcançou 116,4% da população adulta e 102% da população geral com esquema vacinal completo. 

Só NÃO se aplica:
I – no transporte coletivo de passageiros, público ou privado;
II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos 
ou privados;
III – nos serviços de buffet em restaurantes e similares, apenas ao se servir. 

OBS: A Vacina é muito importante neste processo de liberação do uso da máscara, portanto, se você ainda não se vacinou, procure nossas Unidades Básicas de Saúde.




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