Decreto Nº015 de 21 de Março de 2022 - Sobre Uso de Máscara Em Ambientes Abertos e Fechados
Secretarias: Gabinete do PrefeitoTurismo, Desporto e Cultura
Desenvolvimento Social
Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente
Educação
Saúde
Fazenda e Desenvolvimento Econômico
Data de Publicação: 21 de março de 2022
ATENÇÃO AO NOVO DECRETO! Que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados.
Em Assembleia Geral da Associação de Municípios da Região Costa Doce, realizada no dia 18 de março de 2022, os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados.
CONSIDERANDO que o Município de Arambaré alcançou 116,4% da população adulta e 102% da população geral com esquema vacinal completo.
Só NÃO se aplica:
I – no transporte coletivo de passageiros, público ou privado;
II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos
ou privados;
III – nos serviços de buffet em restaurantes e similares, apenas ao se servir.
OBS: A Vacina é muito importante neste processo de liberação do uso da máscara, portanto, se você ainda não se vacinou, procure nossas Unidades Básicas de Saúde.
