ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2593/2025 Altera o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo de Arambaré e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Altera parte específica do quadro de provimento efetivo, constante no art. 4º da Lei municipal nº 2.093/2016, com as alterações e ampliações da Lei Municipal nº 2.472/2022, relativo à carga horária do cargo de Fiscal Sanitário, reduz número de vagas e altera o padrão de vencimento do cargo de Controlador Interno e extingue a Lei nº 2.118/2016: CARGO NÚMERO DE CARGOS PADRÃO DE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA Fiscal Sanitário 02 5 30h Controlador Interno 01 7A 30h Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 2.093/2016, passando a vigorar a seguinte redação: CARGO: FISCAL SANITÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 5 CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: Executar servidores de fiscalização sanitária e ambiental no território municipal. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar atividades comerciais e prestação de serviços de interesse a saúde pública; intimar, autuar, apreender e inutilizar produtos, equipamentos e veículos em exercício de polícia administrativa; inspecionar domicílios particulares, logradouros públicos, prédios e instalações com vista ao comprimento da legislação sanitária ao atendimento de denúncias; executar medidas de profilaxia para raiva e outras doenças de notificação compulsórias em surtos. Fracionar e manter a guarda de inseticidas e equipamentos utilizados em programa de controle de vetores para doenças humanas; supervisionar o controle químico de mosquitos executados em via pública, tomando as medidas necessárias para a manutenção da saúde pública. CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de trinta horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento público, e trabalho domingos e feriados. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201119104525 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Ensino Médio completo. OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse. CARGO: CONTROLADOR INTERNO PADRÃO DE VENCIMENTO: 7A CLASSES: A, B, C, D, E, F, G. SÍNTESE DOS DEVERES: apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; aplicar e propor o uso de instrumentos e condições, para manter permanente controle e vigilância sobre a regularidade na realização das receitas e das despesas públicas municipais; acompanhar e orientar, com atuação prévia concomitante e posterior, os atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos responsáveis por bens e serviços públicos, com acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções concedidas e recebidas, e outras afins. EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Organizar os controles internos através da utilização de princípios e técnicas de controle interno, NBC T SP - Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, normas e princípios previstos em manual ou regulamento do Controle Interno, utilizar técnicas de gestão por processos, análises de balanços, custos e de qualidade; regulamentar as atividades de controle através de fluxogramas, processos internos, prestações de contas e outras típicas de controle, através de Instruções Normativas; sugerir a realização de treinamentos aos servidores em razão das falhas encontradas na organização dos sistema de controle ou em auditorias; Elaborar o plano e os programas de auditoria; representar ao Prefeito, em caso de irregularidade não ser sanada pelas Secretarias, ou ao Presidente da Câmara, no caso de falhas do Poder Legislativo; representar ao Tribunal de Contas em caso de a falha não ser sanada pelos Chefes dos Poderes Executivo ou Legislativo; representar ao Ministério Público em casos de indícios de improbidade ou crime; determinar aos Administradores devoluções ao Erário em caso de erros ou fraudes apurados em regular processo de auditoria, observado o contraditório e ampla defesa; disponibilizar ao Tribunal de Contas, na forma estabelecida por este, todos os atos de seu exercício de organização e auditoria; instruir processo de tomada de contas especial, conforme Regimento do Tribunal de Contas do Estado; emitir relatórios de auditoria, parecer anual sobre as contas de cada Unidade auditada, parecer sobre as demonstrações contábeis das entidades, parecer sobre a utilização de recursos ou órgãos solicitados pelo Tribunal de Contas, parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades relativas a recursos públicos repassados pelo Município; aprovar, rejeitar e solicitar esclarecimentos ou documentos de prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município a órgãos de outras esferas de governo; assinar o Relatório de Gestão Fiscal e demais demonstrativos fiscais do Chefe do Poder Executivo e do Poder Legislativo, assim como as solicitações onde haja previsão de manifestação do Controle Interno como órgão de representação do Controle Interno do Município; executar outras tarefas correlatas e afins. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201119104525 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! CONDIÇÕES DE TRABALHO: GERAL: Horário de trinta horas semanais. ESPECIAL: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: IDADE: Mínima de 18 anos. INSTRUÇÃO: Ensino Superior concluído, com registro no respectivo Conselho, em uma das seguintes áreas: Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Jurídico. OUTROS: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio por ocasião da posse. Art. 3º Fica extinta a Lei nº 2.118/2016, que alterou a Lei nº 2.093/2016, passando a vigorar o texto original da lei nos artigos 13 e 14. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de janeiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2501201119104525