ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2541/2023 Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores públicos municipais que exercem os cargos de Enfermeiro, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022. Parágrafo único. A transferência dos recursos deverá observar o disposto na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222 e na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, ou outra que vier a substituí- la. Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor no limite do que for efetivamente recebido do Ministério da Saúde, conforme informações disponibilizadas no ?InvestSUS?. Art. 3º A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações, observado o disposto no artigo 2º, e abrange o exercício financeiro de 2023. Parágrafo único. Para atender as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo do mesmo modo autorizado a criar a seguinte rubrica: 04- Secretaria da Saúde 04.02- Secretaria da Saúde ? Convênios 3.1.90.11.00.00.00- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ? PESSOAL Fonte de Recurso: 4504 R$ 110.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 18 outubro de 2023. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23101812272996139 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 23101812272996139