ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 041, DE 13 DE MARÇO DE 2025. Abre crédito suplementar no orçamento municipal, por excesso de arrecadação, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 5.000,00. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a LOA Lei nº 2.590/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nas seguintes rubricas. 10- SECRETARIA MUNIC. TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE 10.01- SETOR DE TURISMO, DESPORTO E JUVENTUDE 3.3.90.31.00.00.00- PREMIAÇÕES CLT., ART., C., DESP. E OUTRAS (361).......................R$ 5.000,00 Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 13 de março de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Clarinete Nunes Dias, ROF Município de Arambaré.