ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2603/2025 Autoriza o Poder Executivo a Realizar Cessão de bem público que especifica e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito à Associação de Pesquisa Histórica de Arambaré - ASSOPHIA, o imóvel onde estava localizado a antiga rádio com aproximadamente 20,33m² que se encontra dentro da área maior Matriculada sob nº 14.314 do Registro de Imóveis de Camaquã-RS., situado na Rua Justino Gonçalves da Silva. §1º Quaisquer benfeitorias pretendidas pela cessionária dependerão da Prévia autorização do Poder Executivo no tocante a espécie e destinação da obra, sem prejuízo da pertinente aprovação pelo setor técnico competente. §2º O imóvel descrito no caput do artigo não poderá perder a característica da área pública, ou sofrer restrições de acesso nas áreas não edificadas. Art. 2º É de responsabilidade do Cessionário manter limpa e conservada a Edificação existente no imóvel, bem pagar água e luz consumida. Art. 3º A cessão decorrente desta Lei será até o dia 31 de dezembro 2028, ficando facultado ao Município cedente, requerer a revogação ao referido Termo, urgindo o interesse público, a qualquer tempo. Art. 4º Finda ou revogada a cessão mencionada, o bem público deverá ser devolvido ao Cedente, não tendo o cessionário direito a qualquer indenização. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 12 de fevereiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25021210081094E5