ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 125, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no orçamento municipal, por Superávit Financeiro, de acordo com o inciso I, § 1º art. 43 da lei 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 163.000,00. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições legais, de acordo com a LOA Lei nº 2.590/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. DECRETA: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento Municipal no valor de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), nas seguintes rubricas. 04- SECRET. MUN. SAÚDE 04.02- DIVISÃO DE SAÚDE ? CONVÊNIOS 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PJ (4402)..........................R$ 163.000,00 Art. 2º Os valores acima são oriundos de superávit financeiro. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 27 de agosto de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração.