ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 8771/2025 de 09 de setembro de 2025. Aplica a PENA DE ADVERTENCIA Determina o ressarcimento ao erário e ainda ENCERRAMENTO e o posterior ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/ 2023. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, e com base no relatório apresentado pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/ 2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 008 de 2023 de acordo com o relatório final exarado pela Comissão Sindicante, presente nas fls 29 a 32 dos autos do processo mencionado e decisão final do Excelentíssimo Senhor Prefeito, presente na fl. 38 dos autos para que aplica-se, com base na Lei Municipal 049/1990, Art. 146, Incisos I, ao servidor, Fábio Pires Pinheiro, matricula de n° 2066-4, motorista, a pena de ADVERTÊNCIA, conforme processo, ao auto de infração por dirigir em excesso de velocidade, conforme o Artigo 141, §1º combinado com o Artigo 70 § 1º da Lei Municipal 049/1990. Art. 2º Determinar o ENCERRAMENTO e o posterior arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 008 de 2023, de acordo com a decisão final do Excelentíssimo Senhor Prefeito, presente na fl. 38 dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré, 09 de setembro de 2025. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Registra-se e Publique-se Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos