ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2634/2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar de R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais), servindo de recurso o excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais), na seguinte rubrica: 2033- Manutenção do Ensino Recursos Fundeb 30% 449052000000- Equipamento e material permanente (185) .............R$ 499.000,00 Fonte Recurso 1540- Transferência do FUNDEB Desd.543 FUNDEB 30% Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 30 de abril de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250503202044EF05