ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 043, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Regulamenta a entrega de Declaração de Bens e Valores pelos agentes públicos municipais e dá outras providências. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas de acordo pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 13 da Lei nº 8.429/1992, com alteração dada pela Lei nº 14.230/2021 e CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções nº 963/2012 e 1.134/2020 do Tribunal de Contas do Estado, DECRETA: Art. 1º Os agentes investidos em função pública deverão entregar, quando de seu ingresso no serviço público, bem como quando de sua saída e anualmente, cópia da declaração entregue à Receita Federal de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF). §1º Os agentes que forem isentos do pagamento de Imposto de Renda e não precisarem realizar declaração deverão apresentar declaração de bens. §2º A declaração de bens é de apresentação obrigatória, ainda que não haja patrimônio registrado em nome do agente. Art. 2º O atendimento ao disposto no artigo anterior se dará até 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo limite fixado pela Receita Federal para entrega da Declaração. §1º O mesmo prazo se aplica aos agentes públicos que forem apresentar declaração de bens. Art. 3º Em caso de demissão, exoneração ou rescisão é obrigatória a entrega de declaração, devendo ser retido o pagamento de verbas rescisórias até a entrega. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 4º As Secretarias Municipais serão responsáveis pelo recolhimento das declarações de bens ou cópias da declaração de IRPF, devendo estas serem condicionadas em envelopes lacrados e entregues ao Setor de Recursos Humanos. § 1º O servidor que se negar a entregar a declaração de IRPF ou que se negar a firmar declaração ficará sujeito às penalidades disciplinares através de processo administrativo disciplinar. Art. 5º Os servidores que, em virtude do cargo ou função, tiverem acesso às informações contidas nas declarações de bens e rendas, sujeitam-se ao dever de sigilo sobre as informações de natureza fiscal e de riqueza de terceiros, nos termos da legislação vigente, sob pena de crime de responsabilidade, além das penalidades administrativas. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 31 de março de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Denise Dias, Diretora da Administração.