ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 139, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Prorroga o prazo para requerimento de isenções de IPTU no âmbito do Município de Arambaré e dá outras providências IAGO KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 1º da Lei Municipal nº 2.211/2018, que autoriza a concessão de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU, no município, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para requerimento de isenção de IPTU até o dia 31 de outubro de 2025. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 30 de setembro de 2025. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração