ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUM ANOS __________________________________________________ ____________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9378/2026 de 31 de agosto de 2026. Determina a abertura de Processo Administrativo nº 007 de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no memorando nº 217/2026 do Gabinete do Prefeito, e com base no disposto no Artigo 136 Incisos I e III e Artigo 137 Inciso XV da Lei Municipal nº 049/90 ? Regime Jurídico Único, Determina: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar ? PAD, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à eventual concessão, lançamento e/ou manutenção irregular de adicionais por tempo de serviço (triênios), bem como verificar a existência de eventual responsabilidade funcional do servidor Leandro Dias Muniz, Oficial Administrativo, matrícula nº 798-1, observados o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º A apuração deverá compreender, especialmente: I ? a identificação dos procedimentos administrativos nos quais o servidor tenha participado, direta ou indiretamente, relacionados à concessão, ao lançamento, à alteração ou à manutenção dos triênios questionados; II ? a identificação dos atos, análises, lançamentos, manifestações ou decisões efetivamente praticados pelo servidor; III ? a verificação dos fundamentos legais, administrativos e funcionais utilizados para a concessão ou manutenção das vantagens; IV ? a análise dos registros funcionais dos servidores beneficiários, bem como dos documentos que tenham subsidiado a concessão dos adicionais; V ? a verificação da existência de eventual erro de interpretação da legislação municipal aplicável, erro operacional, falha procedimental, negligência ou outra conduta funcional atribuível ao servidor; VI ? a análise da existência de eventual nexo entre os atos praticados pelo servidor e as inconsistências apontadas pela Controladoria Interna; VII ? a identificação de outros agentes públicos eventualmente envolvidos nos procedimentos, caso surjam elementos que indiquem sua participação ou responsabilidade; VIII ? a apuração da existência de danos ao erário decorrente dos pagamentos eventualmente realizados em desconformidade com a legislação; IX ? a verificação da necessidade de eventual ressarcimento ao erário, identificando-se, quando possível, o responsável pelo dano, o período, os valores envolvidos e a origem dos pagamentos questionados; X ? a apuração de quaisquer outras circunstâncias relevantes ao completo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUM ANOS __________________________________________________ ____________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! esclarecimento dos fatos. Art. 3º Durante a instrução processual deverão ser analisados, entre outros elementos pertinentes, os registros funcionais dos servidores beneficiários, fichas financeiras, atos de concessão, documentos administrativos, pareceres, manifestações técnicas, lançamentos realizados nos sistemas de folha de pagamento, legislação municipal aplicável, relatórios e documentos produzidos pela Controladoria Interna e demais elementos que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. Art. 4º A presente apuração deverá restringir-se à análise objetiva dos fatos e da eventual responsabilidade funcional dos envolvidos, não se presumindo, desde a instauração, a existência de infração disciplinar ou responsabilidade pelo dano apontado, devendo eventual responsabilização decorrer exclusivamente dos elementos probatórios produzidos no curso do processo. Art. 5º Ao final da instrução, a Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo, indicando, de forma fundamentada, a existência ou não de infração funcional, a eventual responsabilidade do servidor implicado, a existência e extensão de eventuais danos ao erário e, se cabível, as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto ao ressarcimento de valores. Art. 6º Outrossim, designa que a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos composta pelos servidores: Bibiana Ribeiro da Silva, oficial administrativo, estatutária, Viviane Wojciechowski, secretária de escola, estatutária, Edimilson Nunes da Costa, fiscal ambiental, estatutário, e sob a presidência do primeiro para que no prazo de 60 (sessenta) dias apresente o relatório Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos Documento assinado digitalmente em 04/09/2026 09:25:45 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/tYpbg para verificar a autenticidade.