ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2661/2025 Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), servindo de igual valor o excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), servindo de igual valor o excesso de arrecadação. 5- Secretaria de Educação e Cultura 5- Setor de Cultura 2035 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS 339039000000- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............R$ 50.000,00 FR 748 - Outras Vinculações de Transferência do Estado Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 10 de setembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250910104512D7F5