ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2406/2021 Autoriza o Executivo Municipal a realizar concessão de uso oneroso de bem público municipal para fins de utilização e administração das instalações do Camping Municipal e da copa do Galpão de eventos e dá outras providencias. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar concessão de uso oneroso de bem público municipal para fins de utilização e administração das instalações do Camping Municipal do Parque Zoobotânico Donário Lopes, espaço localizado em terreno do Município, na Avenida Ivan Xavier Pereira, nesta cidade. Art. 2º Fica autorizado o Executivo Municipal, a realizar concessão de uso oneroso de bem público municipal para fins de utilização das instalações da copa do Galpão de Eventos localizado no mesmo parque descrito no Art. 1º desta Lei. Parágrafo único. A utilização a que se refere o caput do Art. 2º, fica restrita ao espaço denominado de copa e os banheiros masculino e feminino, não podendo ser utilizado as demais dependências do galpão, que continuará sob a administração do Município. Art. 3º As concessões serão outorgadas pelo prazo de 03 (três) anos, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser renovada por igual período, havendo prazo limite total de duração de 06 (seis) anos. Parágrafo único. As concessões de que tratam esta Lei serão em conjunto, fazendo uso e explorando comercialmente apenas um concessionário. Art. 4º As condições gerais da exploração comercial com os direitos e os deveres do concessionário, constarão no Edital de Licitação a ser publicado, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 17 de novembro de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111171201340C439 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. ??????? Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2111171201340C439