RETIFICADOEREPUBLICADOCOMVIGÊNCIAAPARTIRDE24DEAGOSTODE2024 EDITALDECHAMAMENTOPÚBLICONº04/2024?TRAJETÓRIACULTURAL EDITALDEPREMIAÇÃOPARAAGENTESCULTURAISCOMRECURSOSDALEI COMPLEMENTARNº195/2022(LEIPAULOGUSTAVO) EsteEditalérealizadocomrecursosdoGovernoFederalrepassadospormeiodaLei Complementarnº195/2022-LeiPauloGustavo. ALeiPauloGustavoviabilizaomaiorinvestimentodiretonosetorculturaldahistóriado Brasilesimbolizaoprocessoderesistênciadaclasseartísticaduranteapandemiade Covid-19,quelimitouseveramenteasatividadesdosetorcultural. É,ainda,umahomenagemaPauloGustavo,artistasímbolodacategoria,vitimadopela doença. AscondiçõesparaaexecuçãodaLeiPauloGustavoforamconstruídaspormeiodo engajamentoeresistênciadasociedade. Opresenteeditaldestina-seàpremiaçãodeagentesculturaisdomunicípiodeArambaré. Destemodo,aPrefeituraMunicipaldeArambaréeaSecretariaMunicipaldeTurismo, DesportoeCulturatornampúblicoopresenteeditalelaboradocombasenaLei Complementar195/2022(LeiPauloGustavo),noDecreto11.525/2023(DecretoPaulo Gustavo)enoDecreto11.453/2023(DecretodeFomento). Narealizaçãodesteeditalserãoasseguradasmedidasdedemocratização, desconcentração,descentralizaçãoeregionalizaçãodoinvestimentocultural,coma implementaçãodeaçõesafirmativas,sobfundamentadodosartigos14,15e16doDecreto nº11.525,de11demaiode2023(DecretodeRegulamentaçãodaLeiPauloGustavo). 1.OBJETO 1.1OobjetodesteEditaléaseleçãodeagentesculturaisdosetordasdemaisáreas culturais,quetenhamprestadorelevantecontribuiçãoaodesenvolvimentoartísticoou culturaldeArambaré/RS,observadasascategoriasdescritasnoAnexoI. 1.2Oprêmiopossuinaturezajurídicadedoaçãosemencargo,eserárealizadopormeiode pagamentodiretoaocontemplado,semestabelecimentodeobrigaçõesfuturas,sem exigênciadecontrapartida,esemnecessidadedeassinaturadeinstrumentojurídico, conformeautorizaoart.41doDecretonº11.453/2023(DecretodeFomento). 2.VALORES 2.1OvalortotaldisponibilizadoparaesteEditalédeR$6.280,00(seismil,duzentose oitentareais)R$11.421,03(onzemil,quatrocentosevinteeumreaisetrêscentavos), divididoemcategoriaúnicaelencadanoAnexoIdesteEdital,provenientesdeverba remanescentedosEditaisanterioresdaLeiPauloGustavo. 1 2.2AdespesacorreráàcontadaseguinteDotaçãoOrçamentária:3.3.60.45.00.00 SUBVENÇÕESECONOMICASPJ,3.3.90.45.00.00SUBVENÇÕESECONOMICASPF, 3.3.50.43.00.00SUBVENÇÕESECONOMICASPJSEMFINSLUCRATIVASDE NATUREZACULTURALe3.3.50.41.00.00SUBVENÇÕESECONOMICASPJSEMFINS LUCRATIVASNÃOCULTURAL 2.3Esteeditalpoderásersuplementado,casohajainteressepúblicoedisponibilidade orçamentáriasuficiente. 3.QUEMPODESEINSCREVER 3.1PodeseinscrevernoEditalqualqueragenteculturalresidentenomunicípiode Arambaréhápelomenos01(um)ano. 3.2Oagenteculturalpodeser: I.PessoafísicaouMicroempreendedorIndividual(MEI); II.Pessoajurídicacomfinslucrativos(Ex.:empresadepequenoporte,empresade grandeporte,etc); III.Pessoajurídicasemfinslucrativos(Ex.:Associação,Fundação,Cooperativa,etc); IV.Coletivo/GruposemCNPJrepresentadoporpessoafísica. 3.3Nahipótesedeagentesculturaisqueatuemcomogrupooucoletivoculturalsem constituiçãojurídica(ouseja,semCNPJ),seráindicadapessoafísicacomoresponsável legalparaaassinaturadorecibodepagamentoearepresentaçãoseráformalizadaem declaraçãoassinadapelosdemaisintegrantesdogrupooucoletivo,podendoserutilizadoo modeloconstantenoAnexoIV. 4.COTAS 4.1Ficamgarantidascotasétnicas-raciaisemtodasascategoriasdoedital,nasseguintes proporções: a)nomínimo20%dasvagasparapessoasnegras(pretasepardas);e b)nomínimo10%dasvagasparapessoasindígenas. 4.2Osagentesculturaisqueoptaremporconcorreràscotasparapessoasnegras(pretas epardas)eindígenasconcorrerãoconcomitantementeàsvagasdestinadasàampla concorrência,ouseja,concorrerãoaomesmotemponasvagasdaamplaconcorrênciae nasvagasreservadasàscotas,podendoserselecionadodeacordocomasuanotaou classificaçãonoprocessoseleção. 4.3Osagentesculturaisnegros(pretosepardos)eindígenasoptantesporconcorreràs cotasqueatingiremnotasuficienteparaseclassificarnonúmerodevagasoferecidaspara amplaconcorrêncianãoocuparãoasvagasdestinadasparaopreenchimentodascotas, ouseja,serãoselecionadosnasvagasdaamplaconcorrência,ficandoavagadacota paraopróximocolocadooptantepelacota. 2 4.4Emcasodedesistênciadeoptantesaprovadosnascotas,avaganãopreenchida deveráserocupadaporpessoaqueconcorreuàscotasdeacordocomaordemde classificação. 4.5Nocasodenãoexistiremcandidaturasaptasemnúmerosuficienteparao cumprimentodeumadascategoriasdecotasprevistasnaseleção,onúmerodevagas restantesdeveráserdestinadoinicialmenteparaaoutracategoriadecotas. 4.6Casonãohajaoutracategoriadecotasdequetrataoitem4.5,asvagasnão preenchidasdeverãoserdirecionadasparaaamplaconcorrência,sendodirecionadas paraosdemaiscandidatosaprovados,deacordocomaordemdeclassificação. 4.7Paraconcorreràscotas,osagentesculturaisdeverãoautodeclarar-senoatoda inscriçãousandoaautodeclaraçãoétnico-racialdequetrataoAnexoVI. 4.8Aspessoasjurídicasecoletivossemconstituiçãojurídicapodemconcorreràscotas, desdequepreenchamalgumdosrequisitosabaixo: I?pessoasjurídicasquepossuemquadrosocietáriomajoritariamentecompostopor pessoasnegrasouindígenas(ouseja,compostopormaisde50%depessoasnegrasou indígenas); II?pessoasjurídicasougruposecoletivossemconstituiçãojurídicaquepossuam pessoasnegrasouindígenas; III?pessoasjurídicasoucoletivossemconstituiçãojurídicaquepossuamequipe majoritariamentecompostaporpessoasnegrasouindígenas(ouseja,compostopormais de50%depessoasnegrasouindígenas);e IV?outrasformasdecomposiçãoquegarantamoprotagonismodepessoasnegrase indígenasnapessoajurídicaounogrupoecoletivosempersonalidadejurídica. 4.10Aspessoasfísicasquecompõemaequipedapessoajurídicaeogrupooucoletivo semconstituiçãojurídicadevemsesubmeteraosregramentosdescritosnositensacima. 5.QUEMNÃOPODESEINSCREVER 5.1NãopodeseinscrevernesteEdital,agentesculturaisque: I-tenhamseenvolvidodiretamentenaetapadeelaboraçãodoedital,naetapadeanálise decandidaturasounaetapadejulgamentoderecursos; II-sejamcônjuges,companheirosouparentesemlinhareta,colateralouporafinidade,até oterceirograu,deservidorpúblicodoórgãoresponsávelpeloedital,noscasosemqueo referidoservidortiveratuadonaetapadeelaboraçãodoedital,naetapadeanálisede candidaturasounaetapadejulgamentoderecursos;e III-sejammembrosdoPoderLegislativo(Ex.:Deputados,Senadores,Vereadores)edo PoderJudiciário(Juízes,Desembargadores,Ministros),bemcomomembrosdoTribunalde Contas(AuditoreseConselheiros)edoMinistérioPúblico(Promotor,Procurador). 5.2OagenteculturalqueintegrarConselhodeCulturapoderáconcorrernesteEditalpara receberrecursosdofomentocultural,excetoquandoseenquadrarnasvedaçõesprevistas noitem5.1. 3 5.3Aparticipaçãodeagentesculturaisnasoitivaseconsultaspúblicasnãocaracterizao envolvimentodiretonaetapadeelaboraçãodoeditaldequetrataosubitemIdoitem5.1. 6.PRAZOPARASEINSCREVER 6.1ParaseinscrevernoEdital,oagenteculturaldeveencaminhartodadocumentação obrigatóriarelatadanoitem7,entreosdias12deagostode2024a23deagostode2024 13desetembrode2024às23horase55minutos. 7.COMOSEINSCREVER 7.1Oagenteculturaldeveencaminharadocumentaçãoobrigatóriadequetrataoitem7.2 pormeiodeformulárioonlinedisponibilizadonositedaPrefeituraMunicipaldeArambaré (www.arambare.rs.gov.br),naabareferenteàLeiPauloGustavo. 7.2Oagenteculturaldeveenviaraseguintedocumentaçãoparaformalizarsuainscrição: a)Formuláriodeinscrição(AnexoIII). b)Autodeclaraçãoétnico-racialedocumentoscomprobatóriospertinentes;casooagente culturalforconcorreràscotasprevistasnoitem4; c)MateriaisquecomprovemaatuaçãodoagenteculturalnomunicípiodeArambaré,de quaisquernaturezas,taiscomocartazes,folders,fotografias,DVDs,CDs,folhetos,matérias dejornal,sítiosdainternet,outrosmateriais,devendoomaterialestarrelacionadoà categoriaparaqualestásendorealizadaainscrição; d)Nocasodeinscriçãodegrupoqueéumcoletivosempersonalidadejurídica,devehaver cartaderepresentaçãocomassinaturadaspessoasfísicasquesãomembrosdogrupo, constituindoumapessoafísica(integrantedogrupo)comoprocuradoraquepodeinscrever ogrupoereceberoprêmioemseunome,conformemodelodedeclaraçãode representantedecoletivoougrupocultural,apensonoAnexoIV; e)quandosetratardepessoafísica:RGeinscriçãonoCadastrodePessoasFísicas-CPF, ou,quandosetratardepessoajurídica:inscriçãonoCadastroNacionaldePessoaJurídica -CNPJ,emitidanositedaSecretariadaReceitaFederaldoBrasil; 7.3Ocandidatoàpremiaçãopodeseinscreveremnomáximo02(duas)categoriasepode sercontempladocomnomáximo01(uma)premiação 7.4Oagenteculturaléresponsávelpeloenviodosdocumentosepelaqualidadevisual, conteúdodosarquivoseinformaçõesdasuainscrição. 7.5Oagenteculturaldeveseresponsabilizarpeloacompanhamentodas atualizações/publicaçõespertinentesaoeditaleseusprazos. 7.6Asinscriçõesdesteeditalsãogratuitas. 4 7.7Ascandidaturasqueapresentemquaisquerformasdepreconceitodeorigem,raça, etnia,gênero,cor,idadeououtrasformasdediscriminaçãoserãodesclassificadas,com fundamentonodispostonoincisoIVdocaputdoart.3ºdaConstituição,garantidoso contraditórioeaampladefesa. 8.ETAPASDOEDITAL 8.1AseleçãodascandidaturassubmetidasaesteEditalserácompostadasseguintes etapas: I-Avaliaçãoeseleçãodatrajetóriacultural,aserrealizadapelaComissãodeSeleção; II-Habilitação:fasedeanálisedosdocumentosdehabilitaçãodoagentecultural,descritas notópico7.1.2. 9.ETAPADEAVALIAÇÃOESELEÇÃODASCANDIDATURAS 9.1Afasedeavaliaçãoserácompostapelaanálisedatrajetóriadoagenteculturalde acordocomasuarelevantecontribuiçãoaodesenvolvimentoartísticoouculturaldo municípiodeArambaré,eserárealizadapormeiodaatribuic?a?ofundamentadadenotasaos critériosdescritosnoAnexoIII. 9.2Aana?lisecompreendeoscritériosindividuaisdacandidatura,bemcomoseusimpactos ereleva?nciasocialemrelac?a?oaosoutrosinscritosnamesmacategoria.Apontuac?a?ode cadaagenteculturale?atribui?daemfunc?a?odestacomparac?a?o. 9.3AavaliaçãoeseleçãodascandidaturasserárealizadaporComissãodeseleção, compostapor3integrantes,formadaporpareceristaexternocontratadopelaPrefeitura MunicipaldeArambaré,ummembrorepresentandoasociedadecivileumservidorda PrefeituraMunicipaldeArambaré. 9.4NacomposiçãodaComissãodeSeleçãobuscar-se-ápromoveraequidadedegêneroe étnico-racial. 9.5AComissãodeSeleçãoserácoordenadaporservidorpúblicodomunicípiode Arambaré. 9.6Osmembrosdacomissãodeseleçãoerespectivossuplentesficamimpedidosde participardaapreciaçãodecandidaturasquando: I?tivereminteressediretonamatéria; II?nocasodeinscriçãodepessoajurídica,ougrupo/coletivo:tenhamcompostooquadro societáriodapessoajurídicaoutenhamsidomembrosdogrupo/coletivonosúltimosdois anos,ousetaissituaçõesocorremquantoaocônjuge,companheiroouparenteeafinsaté oterceirograu;e III-estejamlitigandojudicialouadministrativamentecomoagenteculturaloucom respectivocônjugeoucompanheiro. 5 9.7Omembrodacomissãoqueincorreremimpedimentodevecomunicarofatoàreferida Comissão,abstendo-sedeatuar,sobpenadenulidadedosatosquepraticar. 9.8Paraestaselec?a?osera?oconsideradososcritériosdepontuac?a?oestabelecidosnoAnexo III. 9.9Contraadecisãodafasedeavaliação,caberárecursodestinadoàSecretariaMunicipal deAdministraçãoeRecursosHumanos. 9.10Osrecursosdequetratamoitem9.9deverãoserenviadosaoe-mail lpg.arambare@gmail.comnoprazode03(três)diasúteisacontardapublicaçãodo resultado,considerando-separainíciodacontagemoprimeirodiaútilposteriorà publicação. 9.11Osrecursosapresentadosapósoprazonãoserãoavaliados. 9.12Apósojulgamentodosrecursos,oresultadofinaldaanálisedeavaliaçãoserá divulgadonositedaPrefeituraMunicipaldeArambaré(www.arambare.rs.gov.br),naaba referenteàLeiPauloGustavo. 10.ETAPADEHABILITAC?A?O 10.1Finalizadaaetapadeavaliaçãoeseleçãodascandidaturas,oagentecultural selecionadodevera?,noprazode05(cinco)diascorridos,apresentarosseguintes documentos,conformesuanaturezajuri?dica: 10.1.1.PESSOAFI?SICA: I-comprovantederesidência,pormeiodaapresentaçãodecontasrelativasàresidênciaou dedeclaraçãoassinadapeloagentecultural. 10.1.1.2Acomprovaçãoderesidênciapoderáserdispensadanashipótesesdeagentes culturais: I-pertencentesàcomunidadeindígena,quilombola,ciganaoucircense; II-pertencentesàpopulaçãonômadeouitinerante;ou III-queseencontrememsituaçãoderua. 10.1.1.3Gruposoucoletivossempersonalidadejurídicadevemjuntaradocumentaçãodo representantedogrupooucoletivo. 10.1.2.PESSOAJURI?DICA I-documentospessoaisdorepresentantelegal(RGeCPF); II-atosconstitutivos,qualsejaocontratosocial,noscasosdepessoasjuri?dicascomfins lucrativos,ouestatuto,noscasosdeorganizac?o?esdasociedadecivil; III-certida?onegativadefale?nciaerecuperac?a?ojudicial,expedidapeloTribunaldeJustic?a estadual,noscasosdepessoasjuri?dicascomfinslucrativos; 6 IV-certificadoderegularidadedoFundodeGarantiadoTempodeServic?o-CRF/FGTS. 10.2Oagenteculturaldeveencaminharadocumentaçãoobrigatóriadehabilitaçãopor meiopresencialnaSecretariaMunicipaldeTurismo,DesportoeCulturadomunicípio. 10.3Contraadecisa?odafasedehabilitac?a?o,cabera?recursofundamentadoeespeci?fico destinadoàSecretariaMunicipaldeAdministraçãoeRecursosHumanos. 10.4Osrecursosquetratamoitem10.3devera?oserapresentadosnoprazode3diasúteis acontardapublicac?a?odoresultado,considerando-separaini?ciodacontagemoprimeiro diau?tilposteriora?publicac?a?o,na?ocabendorecursoadministrativodadecisa?oapo?sesta fase. 10.5Osrecursosapresentadosapo?soprazona?osera?oavaliados. 11.REMANEJAMENTODOSRECURSOS 11.1Casoalgumacategorianãotenhatodasasvagaspreenchidas,osrecursosqueseriam inicialmentedestacategoriapoderãoserremanejadosparaoutracategoria,conformeas seguintesregras: I?Osrecursosnãoutilizadosserãoremanejadosparaascategoriascomsuplentes,de acordocomaordemclassificatóriadascandidaturas,buscandoacontemplaçãodomaior númerodeproponentes; II?Emcasodenãohaversuplentesouaplenacontemplaçãodascandidaturasválidas, ficadefinidaaredistribuiçãodorecursoremanescenteentretodososcontemplados. 12.ASSINATURADORECIBO 12.1.Apósadivulgaçãodoresultado,oagenteculturalcontempladoseráconvocadoa assinaroRecibodePremiaçãoCultural,conformeAnexoV. 13.DISPOSIC?O?ESFINAIS 13.1Orecebimentodoprêmioestácondicionadoàexistênciadedisponibilidade orçamentáriaefinanceira,caracterizandoaseleçãocomoexpectativadedireitodoagente cultural. 13.2Aprestaçãodeinformaçõesnãoseráexigidanamodalidadedepremiação. 13.3 OpresenteEditaleosseusanexosestarãodisponíveisnosite www.arambare.rs.gov.br.Demaisinformaçõespodemserobtidasatravésdoe-mail lpg.arambare@gmail.com. 13.4Ainscriçãoimplicanoconhecimentoeconcordânciadostermosecondiçõesprevistos nesteEdital,naLeiComplementarnº195/2022(LeiPauloGustavo),noDecretonº 11.525/2023(DecretoPauloGustavo)enoDecretonº11.453/2023(DecretodeFomento), semprejuízodaslegislaçõeslocais. 7 13.5Nacontagemdetodososprazosestabelecidosnesteedital,seráexcluídoodiade inícioeincluídoodiadovencimento,eserãocontadosemdiascorridos,excetosefor expressaacontagememdiasúteis. 13.6OacompanhamentodetodasasetapasdesteEditaleaobserva?nciaquantoaos prazossera?odeinteiraresponsabilidadedosagentesculturais.Paratanto,devera?oficar atentosa?spublicac?o?esnositewww.arambare.rs.gov.brenasmi?diassociaisoficiais. 13.7Oscasosomissosporventuraexistentesficara?oacargodaSecretariaMunicipalde AdministraçãoeRecursosHumanos. 13.8Eventuaisirregularidadesrelacionadasaosrequisitosdeparticipação,constatadasa qualquertempo,implicarãonadesclassificaçãodoagentecultural. 13.9Oagenteculturalseráoúnicoresponsávelpelaveracidadedasinformações constantesdacandidaturaedocumentosencaminhados,isentandoomunicípiode Arambarédequalquerresponsabilidadeciviloupenal. 13.10OresultadodochamamentopúblicoregidoporesteEditalterávalidadeaté31de outubrode2024. 13.11EsteEditalécompostopelosseguintesanexos,queserãodisponibilizadosnositeda PrefeituraMunicipaldeArambaré(www.arambare.rs.gov.br)eencontram-seaseguir: AnexoI?Categorias AnexoII-Critériosdeseleçãoebônusdepontuação AnexoIII-FormuláriodeInscrição AnexoIV-Declaraçãoderepresentaçãodegrupooucoletivocultural AnexoV-RecibodePremiaçãoCultural AnexoVI-Declaraçãoétnico-racial AnexoVII?CronogramadoEdital 8 ANEXOI CATEGORIA-DEMAISÁREAS CULTURAIS 1.RECURSOSDOEDITAL OpresenteeditalpossuivalortotaldeR$6.280,00(seismil,duzentoseoitentareais) R$11.421,03(onzemil,quatrocentosevinteeumreaisetrêscentavos). Serãodisponibilizadas4vagascomvalordeR$1.570,00(ummil,quinhentose setentareais)R$1.631,57(hummil,seiscentosetrintaeumreaisecinquentaesete centavos)cada. 2.QUEMPODEPARTICIPAR PodemparticipardesteEditalpessoasfísicas,pessoasjurídicas,oucoletivossem CNPJatuantesnaáreadearteecultura. 2DISTRIBUIÇÃODEVAGASEVALORES Vagasampla concorrência Cotas pessoas negras Cotas pessoas índigenas Totalde vagas Valordo prêmio Valortotal 02 04 01 02 01 04 07 R$1.570,00 R$1.631,57 R$6.280,00 R$11.421,03 9 ANEXOII CRITÉRIOSDESELEÇÃOEBÔNUSDEPONTUAÇÃO Ascomissõesdeseleçãoatribuirãonotasde0a10pontosacadaumdoscritériosde avaliação,conformetabelaaseguir: CRITÉRIOSOBRIGATÓRIOS IdentificaçãodoCritérioDescriçãodoCritérioPontuaçãoMáxima A Reconhecidaatuaçãonosegmento culturalinscrito(a) 20 B Integraçãoeinovaçãodoagente culturalcomoutrasesferasdo conhecimentoedavidasocial.Ex.: integraçãoentreculturaeeducação, culturaesaúde,etc 10 C Contribuiçãoapopulaçõesem situaçãodevulnerabilidadesocial, taiscomoidosos,crianças,pessoas negras,etc) 10 D Contribuiçãodoagenteculturalà(s) comunidade(s)emqueatua,tais comorealizaçãodeaçõesdentroda comunidade,contrataçãode profissionaisdacomunidade,etc 10 PONTUAÇÃOTOTAL: 50 Alémdapontuaçãoacima,oagenteculturalpodereceberbônusdepontuação,ouseja, umapontuaçãoextra,conformecritériosabaixoespecificados: PONTUAÇÃOBÔNUSPARAAGENTESCULTURAISPESSOASFÍSICAS IdentificaçãodoPonto Extra DescriçãodoPontoExtraPontuaçãoMáxima E Agenteculturaldogênero feminino 5 F Agenteculturalnegroou indígena 5 10 G Agenteculturalcom deficiência 5 PONTUAÇÃOEXTRATOTAL 15 PONTUAÇÃOEXTRAPARAAGENTESCULTURAISPESSOASJURÍDICASE COLETIVOSOUGRUPOSCULTURAISSEMCNPJ IdentificaçãodoPonto Extra DescriçãodoPontoExtraPontuaçãoMáxima H Pessoasjurídicasou coletivos/gruposcompostos pormaisde50%de pessoasnegrasou indígenas 5 I Pessoasjurídicas compostaspormaisde50% demulheres 5 J Pessoasjurídicasou coletivos/gruposcomnotória atuaçãoemtemáticas relacionadasa:pessoas negras,indígenas,pessoas comdeficiência,mulheres, LGBTQIAP+,idosos, crianças,edemaisgrupos emsituaçãode vulnerabilidadeeconômica e/ousocial 5 PONTUAÇÃOEXTRATOTAL 15 ?Apontuaçãofinaldecadacandidaturaserádefinidaatravésdeparecertécnico realizadoporpareceristaexternocontratado,umrepresentantedasociedadecivile umservidordaPrefeituraMunicipaldeArambaré. ?Oscritériosgeraissãoeliminatórios,demodoque,oagenteculturalquereceber pontuação0emalgumdoscritériosserádesclassificadodoEdital. ?Osbônusdepontuaçãosãocumulativosenãoconstituemcritériosobrigatórios,de modoqueapontuação0emalgumdoscritériosnãodesclassificaoagentecultural. ?Emcasodeempate,sera?outilizadosparafinsdeclassificac?a?oamaiornotanos critériosdeacordocomaordemabaixodefinida:A,B,C,D,E,F,G,H,I,J, respectivamente. 11 ?Casonenhumdoscrite?riosacimaelencadossejacapazdepromoverodesempate sera?oadotadoscrite?riosdedesempatenaordemaseguir: a)agentecultural,pessoasjurídicasoucoletivosnão-formalizadoscommaioridade denascimentooufundação; b)sorteio. ?Sera?oconsideradosaptasosagentesculturaisquereceberemnotafinaligualou superiora30pontos. ?Afalsidadedeinformaçõesacarretarádesclassificação,podendoensejar,ainda,a aplicaçãodesançõesadministrativasoucriminais. 12 ANEXOIII FORMULÁRIODEINSCRIÇÃO Aíntegradoformulárioencontra-sedisponívelparaleiturapréviaedownloadnolink www.drive.google.com/drive/folders/1V-dhi5kjKCxVQRKK9t8b1bsF0DvjfdC9?usp=sharing eseupreenchimentodeveserrealizadoonline,vialinkdisponibilizadonositedaPrefeitura MunicipaldeArambaré/RS(www.arambare.rs.gov.br). 13 ANEXOIV DECLARAÇÃODEREPRESENTAÇÃODEGRUPOOUCOLETIVO ARTÍSTICO-CULTURAL OBS.:Essadeclaraçãodeveserpreenchidasomenteporagentesculturaisque integramumgrupooucoletivosempersonalidadejurídica,ouseja,semCNPJ. GRUPOARTÍSTICO: ______________________________________ NOMEDOREPRESENTANTEINTEGRANTEDOGRUPOOUCOLETIVOARTÍSTICO: ______________________________________ DADOSPESSOAISDOREPRESENTANTE:[IDENTIDADE,CPF,E-MAILETELEFONE] ______________________________________ Osdeclarantesabaixo-assinados,integrantesdogrupoartístico[NOMEDOGRUPOOU COLETIVO],elegemapessoaindicadanocampo?REPRESENTANTE?comoúnico representantenesteedital,outorgando-lhepoderesparafazercumprirtodosos procedimentosexigidosnasetapasdoedital,inclusiveassinaturaderecibo,trocade comunicações,podendoassumircompromissos,obrigações,transigir,receberpagamentos edarquitação,renunciardireitosequalqueroutroatorelacionadoaoreferidoedital.Os declarantesinformamquenãoincorrememquaisquerdasvedaçõesdoitemde participaçãoprevistasnoedital. NOMEDOINTEGRANTEDADOSPESSOAISASSINATURAS Cidade,__de_______de2024 14 ANEXOV RECIBODEPREMIAÇÃOCULTURAL NOMEDOAGENTECULTURAL: NºDOCPFOUCNPJ: DADOSBANCÁRIOSDOAGENTECULTURAL: PREMIADO: DeclaroquerecebiaquantiadeR$1.631,57(hummil,seiscentosetrintaeumreaise cinquentaesetecentavos),napresentedata,relativaaoEditaldePremiaçãoCultural 003/2024?TRAJETÓRIACULTURAL. NOME LOCAL ASSINATURA 15 ANEXOVI DECLARAÇÃOÉTNICO-RACIAL Paraagentesculturaisconcorrentesàscotasétnico-raciais?negrosouindígenas   Eu, _________________________________________________________,CPF nº_______________________,RGnº___________________,DECLAROparafinsde participaçãonoEdital004/2024?TRAJETÓRIACULTURAL,quesou ______________________________________.(informarseéNEGROOUINDÍGENA) Porserverdade,assinoapresentedeclaraçãoeestoucientedequeaapresentaçãode declaraçãofalsapodeacarretardesclassificaçãodoeditaleaplicaçãodesanções criminais.   NOME ASSINATURADODECLARANTE 16 ANEXOVII CRONOGRAMADOEDITAL Ação Prazo DivulgaçãodoEdital 12/08/2024 EncerramentodasInscrições 23/08/2024 13/09/2024 DivulgaçãodosResultadosParciais(Fase AvaliaçãodeTrajetória) 30/08/2024 19/09/2024 PeríododeRecebimentodosRecursos(Fase AvaliaçãodeTrajetória) 30/08/2024a04/09/2024 20/09/2024a25/09/2024 DivulgaçãodosResultadosdosRecursos 06/09/2024 26/09/2024 DivulgaçãodosResultadosFinais(Fase AvaliaçãodeTrajetória)eChamamentopara EnviodeDocumentação(FasedeHabilitação) 06/09/2024 26/09/2024 Períododeenviodedocumentação(Fasede Habilitação) 09/09/2024a13/09/2024 27/09/2024a03/10/2024 DivulgaçãodoResultadodaFasede Habilitação 16/09/2024 04/10/2024 PeríododeRecebimentodosRecursos(Fase AvaliaçãodeTrajetória) 17/09/2024a19/09/2024 07/10/2024a10/10/2024 DivulgaçãodosResultadosdosRecursos 23/09/2024 11/10/2024 DivulgaçãodosResultadosFinais(Fasede Habilitação) 23/09/2024 11/10/2024 AssinaturadoReciboePagamentode Premiação Ematé30diasapósResultado 17