ANEXO I ? CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma: a) Categoria ?Festas Populares: Manifestação Cultural?, voltada às manifestações culturais que envolvem a coletividade, exaltando a pluralidade e a diversidade do Brasil, interagindo com celebrações de matrizes africanas, portuguesas ou indígenas, no valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) Categoria ?Cultura Tradicional: Tradicionalismo?, voltada às manifestações culturais e/ou formativa que envolvem a cultura tradicionalista do povo gaúcho, exaltando o ensino à tradição cultural regional e fomentando a cultura gaúcha na população de Arambaré, no valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais); c) Categoria ?Ação Cultural: Fomento?, voltada às manifestações culturais de segmentos diversos que realizem ações culturais no município e que tenham como resultado uma apresentação artística, no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS O Edital está dividido em categoria única, voltado ao fomento cultural e aos eventos calendarizados do município de Arambaré/RS. A categoria contemplará todos os segmentos culturais, independente do agente cultural ser Pessoa Física, Coletivo sem CNPH ou Pessoa Hurídica. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Categoria Ampla Concorrência Pessoa Negra Pessoa Indígena PCD Total de vagas Valor por projeto Festas Populares: Manifestação Cultural 01 00 00 00 01 7.000,00 Cultura Tradicional: Tradicionalismo 01 00 00 00 01 7.000,00 Ação Cultural: Fomento 00 01 01 01 03 3.500,00 3.1: Conforme definido em oitiva cultural realizada no dia 8 de junho de 2024, fica definido o critério de diversidade cultural, que consiste em: ? Contemplação de no mínimo 01 (um) projeto por linguagem cultural inscrita e classificada, independente da ordem de classificação do agente cultural; 3.2: De acordo com o Art. 15 da =N 10/2023 do Ministério da Cultura, fica definida a reserva de 20% das vagas totais para projetos que desenvolvam ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Em respeito à legislação vigente, este edital garante a reserva de, no mínimo, 01 vaga para agentes culturais que desenvolvam ações nestes territórios. Para que se enquadre nestas vagas, o agente deve informar no formulário (Anexo ==) as ações desenvolvidas para este público e em quais territórios atuará.