ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2604/2025 Altera disposições da Lei nº 2.433/22 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Art. 4º da Lei nº 2.433/22 passando a vigorar com a seguinte redação: Dos representantes da administração pública:a. Um representante da Secretaria Municipal da Educação;I. Um representante da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente;II. Um representante do Gabinete da Administração;III. Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, desporto, cultura e lazer.IV. Dos representantes da sociedade civil:a. Um representante do comercio local escolhido pelo próprio concelho, observando o Art. 5ºI. do estatuto do Concelho Municipal de Turismo; Um representante de associação sem fim lucrativo que esteja ligado a questõesII. ambientais; Um representante do segmento de turismo agências de viagens, turismo receptivo ouIII. entidades representativas do setor de Turismo; Um representante da economia criativa, memória e patrimônio histórico.IV. Art. 2º Fica alterado o Art. 5º da Lei nº 2.433/22 passando a constar a seguinte redação: §2º A coordenação do COMTUR será exercida por Presidente e Vice, sendo um deles advindo do Poder Público e outro da sociedade civil, auxiliados pelo secretário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 12 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25021210082235F5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25021210082235F5