ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Este termo de referência tem por objeto a Aquisição de Ferramentas pelo Sistema de Registro de Preços. A especificação do item, quantidade, e valores estimados totais e unitários estão dispostos na tabela abaixo. ITEM PRODUTO UNIDADE QTDE VALOR MÉDIO VALOR MÉDIO TOTAL 01 Alicate Bomba d?agua de 12? Unidade 10 02 Alicate Bomba d?agua de 10? Unidade 10 03 Alicate de Bico 6? Unidade 20 04 Alicate de Corte 1000V Unidade 20 05 Alicate Universal 1000V Unidade 21 06 Alicate Amperímetro Unidade 10 07 Alicate Descapador 8? Unidade 02 08 Betoneira 400 litros motor 2cv 220v chave liga e desliga, com rodas para deslocamento e correia do motor Unidade 05 09 Broxa trincha grande 18cm para pintura e limpeza Unidade 80 10 Balde pedreiro em aço capacidade 10 L Metálico Zincado Unidade 30 11 Bloqueto de concreto para pavimentação de passeio, modelo uinstein ou holândes, resistência mínima de 35mpa MT 10.000 12 Carrinho de mão com caçamba de 65 L com chapa 20, braço em aço 1.5 mm com pneu e câmara Unidade 30 13 Cal para pintura 8Kg com cola Unidade 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 14 Colher de pedreiro 8? com cabo de madeira sem solda Unidade 103 15 Chave Teste digital Unidade 23 16 Disco serra manual para madeira Unidade 203 17 Disco Flap curvo 4.5? grão 40 Unidade 200 18 Disco Flap curvo 4.5? grão 60 Unidade 200 19 Disco Flap curvo 4.5? grão 80 Unidade 200 20 Esmirilhadeira Industrial 7, potência 2.200w 220v Unidade 11 21 Esquadro metálico profissional 12? cabo em metal lâmina firme ângulo de 90g e 45g Unidade 13 22 Escova de Aço com cabo 5 fileiras Unidade 21 23 Enxada 1.5 em aço para capina com cabo de madeira 120cm Unidade 53 24 Extensão de Fio Elétrico 50 metros 10A Unidade 23 25 Furadeira de Impacto profissional 700w 220v Unidade 13 26 Furadeira de Impacto 800w 220v Unidade 13 27 Facão para mato 16? lâmina em aço carbono de cabo preto Unidade 23 28 Fita crepe 18mm X 50m Unidade 200 29 Jogo de Brocas Widea 4mm a 10mm Unidade 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 30 Jogo de Brocas para Ferro de 1mm a 12mm Unidade 13 31 Jogo de Chave de Boca combinada de 6mm a 32mm Unidade 13 32 Lâmina de Serra Ferro Unidade 106 33 Lona plástica preta grossa 6x100 metros com 150 micras Unidade 1000 34 Lixa de madeira em rolo 12cm x 45mt grão 80 Unidade 200 35 Martelo de unha 27 mm com cabo de madeira Unidade 30 36 Martelo 29mm cabo isolado Unidade 23 37 Marreta cabo de madeira de 1 kg Unidade 23 38 Marreta cabo de madeira de 2 kg Unidade 20 39 Machadinha de unha aço com cabo de madeira de 34 cm 600 km Unidade 20 40 Mangueira de Nível 5/16x0,8 mm de 50 m transparente Unidade 20 41 Nível de alumínio com três bolhas 30cm 12? Unidade 18 42 Pedra Gres 42x21x13 a 15cm Unidade 5.000 43 Prumo de parede metálico 500gr Unidade 13 44 Pá de Cortadeira reforçada com cabo todo em madeira 74 cm Unidade 50 45 Par de Luva para pedreiro em látex tamanho 9 G Unidade 30 46 Pé de Cabra em aço forjado 600 mm com extrator de pregos Unidade 23 47 Pá de Concha quadrada com cabo todo em madeira Unidade 50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 48 Parafusadeira Chave de Impacto com bateria Unidade 13 49 Rolo para pintura espuma 9 cm Unidade 106 50 Rolo para pintura espuma 15 cm Unidade 106 51 Rolo de Lã 23 cm Unidade 106 52 Rolo de Lixa de madeira 60cm Unidade 103 53 Rolo de Lixa de madeira 80cm Unidade 103 54 Solvente 5 L para diluição de tinta demarcatória Unidade 500 55 Serra Circular manual 1500w 5500rpm, 220v para uso em madeiras com capacidade de corte 65 a 95 Unidade 08 56 Saco de Lixo Plástico 100L com 0,10 micras Unidade 500 57 Saco de Lixo Plástico 130L com 0,15 micras Unidade 500 58 Trena de Fibra 50 metros, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado Unidade 07 59 Trena a Laser 100 metros, própria para ambientes externos, com câmera digital e conexão bluetooth Unidade 04 60 Tinta Amarela sintética 3.600 ml Unidade 300 61 Tinta Branca sintética 3.600 ml Unidade 300 62 Tinta Preta sintética 3.600 ml Unidade 300 63 Tinta Semibrilho de Marcação Amarela Galão 18L Unidade 500 64 Tinta Semibrilho Branca Galão 18L Unidade 500 65 Tinta Semibrilho Vermelha Galão 18L Unidade 500 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 66 Thiner 5 L, solvente para limpeza em geral para diluir tintas e vernizes sem comprometer propriedades Unidade 500 67 Torques Amarrador em aço 12? Unidade 20 68 Talhadeira 12? 3/3 Unidade 33 69 Vassoura Restelo Ancinho 15 dentes 29mm de diâmetro com cabo de madeira Unidade 50 70 Vassourão 5cm Nylon com cabo de madeira Unidade 30 71 Vassoura Plástica cerdas longas com cabo Unidade 60 72 Zarcão 3.600ml Unidade 300 73 Marreta com cabeça de aço cabo de madeira de 2 kg Unidade 04 74 Faca para Eletricista isolada Unidade 10 75 Maleta para ferramenta média Unidade 20 76 Jogo de Chave de Fenda Unidade 13 77 Jogo de Chave Philhips Unidade 13 78 Desempenadeira Unidade 05 79 Nível Madeira ? aprox. 40cm Unidade 05 80 Prumo Unidade 05 81 Desempenadeira ? aço dentada Unidade 05 82 Balde pvc Unidade 05 83 Broca ? media Unidade 05 84 Plaina ? 600w a 900w Unidade 05 85 Broca ? chata 1/2 Unidade 05 86 Broca ? chata 3/4 Unidade 05 87 Formao ½ ou 12mm Unidade 05 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 88 Formao ¾ ou 18mm Unidade 05 89 Arco de serra Unidade 05 90 Serrote profissional ? para madeira Unidade 05 91 Serra circular manual 184mm 1300W Unidade 05 91 Desengripante ? 300ml Unidade 05 93 Jogo de chaves combinadas Unidade 05 94 Chave grifo americana profissional ? 36?? a 48?? Unidade 05 95 Abraçadeira ? aprox. 2,5X100MM Unidade 05 96 Carregador de bateria automotivo 50A 6/12V ? 110/220v Unidade 05 97 Multímetro digital ? 600v Ac/dc Unidade 05 98 Chave saca filtro ? cinta regulável 60mm a 120mm universal Unidade 05 99 Cabo para fazer ponte em bateria ? grosso 5 metros 2000amp Unidade 05 100 Alicate Pressão - MXT 10 bico reto Unidade 05 101 Trena 5m ? com trava e presilha para cinto Unidade 05 102 Lavadora de alta pressão Unidade 03 103 Espuma expansiva 500ml Unidade 2.000 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DE CONTRATAÇÃO: A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Termo de Referência. A estimativa de preços é precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e do Decreto nº 016/2023 que se encontram com preços ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! usuais de mercado, acostados ao processo. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 021/2023. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO O levantamento de mercado foi realizado conforme Decreto nº 016/2023, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral e encontra-se descrito no Anexo Dados do Objeto. O ciclo de vida desta solução, varia de seis meses a um ano dependendo das condições de uso, armazenamento e composição química do objeto. A estimativa de uso dessa solução será de aproximadamente 12 meses. A solução estudada trata da aquisição ferramentas através de licitação/ registro de preço, pela amplitude de mercado gerando economicidade aos erários públicos, tempo hábil e conformidade da Lei 14.133/2021. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no termo de referência e seus anexos. 4.2. São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete, e recursos humanos (quando for o caso). 4.3. Durante a entrega os bens serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens: a) Qualidade b) Durabilidade c) Conformidade com o Termo de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4.4 O descritivo dos materiais compreende o que segue: 1) 10 unidades de Alicate Bomba d?agua de 10? 2) 10 unidades de Alicate Bomba d?agua de 12? 3) 20 unidades de Alicate de Bico 6? 4) 20 unidades de Alicate de Corte 1000V 5) 20 unidades de Alicate Universal 1000 V 6) 10 unidades de Alicate Amperímetro 7) 02 unidades de Alicate Descapador 8? 8) 05 unidades de Betoneira 400 litros motor 2cv 220v chave liga e desliga, com rodas para deslocamento e correia do motor 9) 80 unidades de Broxa trincha grande 18cm para pintura e limpeza 10) 30 unidades de Balde pedreiro em aço capacidade 10 L Metálico Zincado 11) 05 milheiros de Bloqueto de concreto para pavimentação de passeio, modelo Unistein ou Holandes resistência mínima de 35 MPA 12) 20 unidades de Chave teste Digital 13) 30 unidades de Carrinho de mão com caçamba de 65 L com chapa 20, braço em aço 1.5 mm com pneu e câmara 14) 500 unidades de Cal para pintura 8Kg com cola 15) 103 unidades de Colher de pedreiro 8? com cabo de madeira sem solda 16) 200 unidades de Disco serra manual para madeira 17) 200 unidades de Disco Flap curvo 4.5? grão 40 18) 200 unidades de Disco Flap curvo 4.5? grão 60 19) 200 unidades de Disco Flap curvo 4.5? grão 80 20) 20 unidades de Escova de Aço com Cabo 5 Fileiras 21) 10 unidades de Esmerilhadeira Industrial 7, potência 2.200w 220v 22) 50 unidades de Enxada 1.5 em aço para capina com cabo de madeira 120cm 23) Extensão de Fio Elétrico 50 metros 10ª ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 24) 13 unidades de Esquadro metálico profissional 12? cabo em metal lâmina firme ângulo de 90g e 45g 25) 13 unidades de Furadeira de impacto profissional 700w 220v 26) 13 unidades de Furadeira de Impacto 800W 220 V 27) 20 unidades de Facão para mato 16? lâmina em aço carbono de cabo preto 28) 200 unidades de Fita crepe 18mm X 50m 29) 10 unidades de Jogo de Brocas Widea 4mm a 12mm 30) 10 unidades de Jogo de Brocas para Ferro de 1mm a 12mm 31) 10 unidades de Jogo de Chave de Boca Combinadas de 6mm a 32mm 32) 1000 unidades de Lona Plástica preta grossa 6x100 metros com 150 micras 33) 200 unidades de Lixa de Madeira em rolo 12cm x 45mt grão 80 34) 100 unidades de Lâmina Serra Ferro 35) 30 unidades de Martelo de unha 27mm com cabo de madeira 36) 23 unidades de Martelo 29mm com cabo Isolado 37) 20 unidades de Marreta cabo de madeira de 1Kg 38) 23 unidades de Marreta cabo de madeira de 2Kg 39) 04 unidades de Marreta com cabeça em aço cabo de madeira de 2Kg 40) 20 unidades de machadinha de unha com cabo de madeira de 34cm 600km 41) 20 unidades de Mangueira de Nível 5/16 x 0,8 mm de 50 metros transparente 42) 15 unidades de Nível de Alumínio com três bolhas 30cm 12? 43) 10 unidades de prumo de parede metálico 500gr 44) 5.000 unidades de Pedra Gres 42 x 21 x 13 a 15cm 45) 10 unidades de Parafusadeira Chave de Impacto com bateria 46) 50 unidades de Pá de Cortadeira reforçada com cabo todo em madeira 74cm 47) 30 unidades de Par de Luvas para pedreiro em látex tamanho 9 G ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 48) 20 unidades de Pé de Cabra em aço forjado 600mm com extrator de prergos 49) 50 unidades de Pá de Concha quadrada com cabo todo em madeira 50) 100 unidades de Rolo para pintura espuma 9cm 51) 100 unidades de rolo para pintura espuma 15cm 52) 100 unidades de Rolo de Lã 23cm 53) 100 unidades de rolo de Lixa em madeira 60 cm 54) 100 unidades de Rolo de lixa em madeira 80 cm 55) 500 unidades de Solvente 5 L para diluição de tinta demarcatória 56) 05 unidades de Serra Circular manual 1500w 5500rpm, 220v para uso em madeiras com capacidade de corte 65 a 95 57) 500 unidades de Saco de Lixo Plástico 100 L com 0,10 micras 58) 500 unidades de saco de Lixo Plástico 130 L com 0,15 micras 59) 07 unidades de trena de Fibra 50 metros, clipe metálico na ponta da fita e cabo ergonômico emborrachado 60) 04 unidades de Trena a Laser 100 metros, própria para ambientes externos, com câmera digital e conexão bluetooth 61) 300 unidades de Tinta Amarela Sintética 3.600 ml 62) 300 unidades de Tinta Branca Sintética 3.600 ml 63) 300 unidades de Tinta Preta Sintética 3.600 ml 64) 500 unidades de Tinta Semibrilho de Marcação Amarela Galão 18 L 65) 500 unidades de Tinta Semibrilho Branca Galão 18 L 66) 500 unidades de Tinta Semibrilho Vermelha Galão 18 L 67) 500 unidades de Thinner 5 L, Solvente para limpeza em geral para diluir tintas e vernizes sem comprometer propriedades 68) 20 unidades de Torques Amarrador em aço 12? 69) 33 unidades de Talhadeira 12? 3/3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 70) 50 unidades de Vassoura Rastelo Ancinho 15 dentes 29mm de diâmetro com cabo de madeira 71) 30 unidades de Vassoura 50cm Nylon com cabo de madeira 72) 60 unidades de Vassoura Plática cerdas longas com cabo 73) 300 unidades de Zarcão 3.600 ml 74) 10 unidades de Faca para Eletricista isolada 75) 20 unidades de Maleta para ferramenta média 76) 13 unidades de Chave de Fenda 77) 13 unidades de Chave Philhips 78) Desempenadeira 79) Nível Madeira ? aprox. 40cm 80) Prumo 81) Desempenadeira ? aço dentada 82) Balde pvc 83) Broca ? media 84) Plaina ? 600w a 900w 85) Broca ? chata ½ 86) Broca ? chata ¾ 87) Formao ½ ou 12mm 88) Formao ¾ ou 18mm 89) Arco de serra 90) Serrote profissional ? para madeira 91) Serra circular manual 184mm 1300W 92) Desengripante ? 300ml 93) Jogo de chaves ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 94) Chave grifo americana ? 36?? a 48?? 95) Abraçadeira ? aprox. 2,5X100MM 96) Carregador de bateria automotivo 50A 6/12V 97) Multímetro digital 600v Ac/dc 98) Chave saca filtro ? cinta regulável 60mm a 120mm universal 99) Cabo para fazer ponte em bateria ? grosso 5 metros 2000amp 100) Alicate Pressão - MXT 10 bico reto 101) Trena 5m ? com trava e presilha para cinto 102) Lavadora de alta pressão 4.5. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra por foto ou catálogo que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagens no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5.1 Serão exigidas amostras para todos os itens. 4.5.2. É facultada a prorrogação do prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes do fim do prazo. 4.5.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.5.4. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.5.5. Se a (s) amostra (s) apresentada (s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da (s) amostra (s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.5.6. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4.6. Não será exigida carta de solidariedade para essa aquisição. 4.7. Para esta solução, entende-se que não se deve criar critérios de sustentabilidade além dos critérios próprios já existentes nas especificações dos bens. Visto que critérios sobressalentes podem restringir a competitividade do certame. 4.7.1. Os bens a serem contratados devem obedecer a Lei n. 12.305/2010, as Instruções Normativas SLTI/MP nº. 01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública). 4.8. Não haverá exigência de garantia contratual. 4.9. Não será exigida documentação técnica para habilitação; 4.9.1. Catálogo do produto, original, próprio do fabricante contendo: ilustrações ou fotografias, desenho industrial, dimensões, massa (peso), marca, modelo e especificações técnicas do produto, sem deixar qualquer dúvida por ocasião da análise técnica e informações necessárias para avaliar se o material ofertado atende as exigências do edital. 4.10. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.11. Não haverá participação de outros órgãos ou outras entidades nesta Ata de Registro de Preços. 4.12. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 4.12.1. O prazo de garantia mínimo dos itens será de 12 (doze) meses contados do recebimento definitivo do produto pela Secretaria. 4.12.2. Caso a empresa vencedora possua garantia maior, deverá prevalecer a maior. 4.13. A execução dos serviços ou entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidores designados pela Secretaria demandante no ato do pedido de compra vinculado à Ata de Registro de Preços. 4.13.1 A gestão da Ata de Registro de Preços ocorrerá pela Secretaria que originou o processo, através do gestor da Ata indicado no Termo de Referência. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 5. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega dos bens é de 15 (Quinze) dias, contados do recebimento da ordem de compra. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (Cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (Dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Os bens deverão ser entregues no endereço citado conforme a Ordem de Compra, dependendo da necessidade de cada Secretaria Municipal. 6. DA SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 177 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Fiscal Administrativo: Felipe Lopes Gomes, Assessor do Secretário Municipal da Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Matrícula: 2283-7 Gestor de Ata de Registro de Preços: José Renato Pereira Fagundes, Diretor de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente, Matrícula: 12173/1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (Trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo definido pelo município, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo estipulado no item 5, deste termo de referência, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo de 10 (dez) dias, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 8.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.6. Providências e prazos para a liquidação e pagamento: I ? 10 (dez dias) úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração; II ? 20 (vinte dias) úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8.6.1. O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento à empresa vencedora/contratada, ocorrerá através da Secretaria Municipal da Fazenda, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, acompanhado das comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, Município de Arambaré, FGTS e Justiça do Trabalho. 8.7. A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela empresa contratada diretamente ao responsável pelo recebimento que somente irá atestar a entrega dos produtos e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela empresa vencedora, todas as condições pactuadas. 8.8. O Município certificará a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o material entregue e o que foi solicitado. A contagem para o 20º (vigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos produtos pelo responsável pelo recebimento e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas. 8.9. Para execução do pagamento, à empresa contratada deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da Prefeitura Municipal de Arambaré, CNPJ: 90.152.950/0001-24, informando o número de sua conta-corrente, se Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Estado do Rio Grande do Sul, e a respectiva Agência, bem como o número da Ordem de Compra. 8.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à empresa contratada e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município. 8.11. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da empresa contratada. 8.12. De acordo com Instrução Normativa RFB Nº 2.110, de 17 de outubro de 2022 e alterações, do Instituto Nacional do Seguro Social do MPAS, o MUNICÍPIO, SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! COUBER, fará a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e efetuará o recolhimento à Seguridade Social. 8.13. O MUNICÍPIO poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela empresa contratada casos verificados uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado: a) A empresa contratada deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município. b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a empresa contratada atenda à cláusula infringida. c) A empresa que retarda indevidamente a entrega do objeto licitado por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município. d) Débito da empresa contratada para com o Município, quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos. e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração às demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento. 8.14. Os pagamentos observarão os limites de desembolso máximo conforme cronograma estabelecido no termo de referência, se houver. 8.15. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento ?pro rata tempore?, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Responsabilizar-se, após o devido processo licitatório, lavrar o CONTRATO com base nas disposições da Lei 14.133/21 e suas alterações. b) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação. c) Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! d) Zelar para que durante a vigência do CONTRATO, sejam cumpridas as obrigações assumidas com a CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação. e) Serão consideradas, para efeito de pagamento, as compras efetivamente realizadas pela CONTRATADA e aprovados pelo setor responsável pelo recebimento. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa a: A qualidade dos objetos deverá ser rigorosamente àquele descrito neste termo de referência e, por conseguinte, no contrato e nota de empenho, não sendo aceito em nenhuma hipótese, outro diverso daqueles; a) Os preços cotados incluem todas as despesas de custo. A contratada deve arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelas secretarias, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, seguro, tributos e outras incidências, se ocorrerem. b) Substituir, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do (s) produto (s), salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. d) Garantir que não tenha defeitos na execução dos serviços e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega. Fornecer materiais de primeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. e) O contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Art. 124, da Lei 14.133/21; f) Durante a Vigência do contrato, a contratada deverá atender prontamente às requisições e especificações deste termo de referência, a partir da solicitação através de ordem de compra/requisição do Setor solicitante; g) Responsabilizar-se pela saúde seus funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação; h) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, os empregados da contratada intentarem reclamações trabalhistas contra a contratante; i) Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias; j) Providenciar afastamento imediato, das dependências da sede da contratante, de qualquer empregado cuja permanência seja por ela considerada inconveniente; k) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento. l) Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do presente contrato; m) Manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente, integralmente, em todos os seus atos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! n) Apresentar, no caso de pessoa jurídica, a cada pagamento, quando houver fornecimento de mão de obra, a quitação para com a Seguridade Social (CND) e FGTS; o) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas; p) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito da contratante a respeito do presente contrato e dos serviços a ele inerentes; q) Realizar os serviços com pessoal, seus empregados, devidamente capacitados e registrados segundo as normas da Lei ou terceiros devidamente contratados e habilitados pela contratada; r) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à Prefeitura ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente contrato; Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração. 11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Comete infração administrativa, nos termos do Art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ? Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d? do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?a?, ?b?, ?c?, ?d? do subitem acima a multa será conforme itens abaixo: I. Multa moratória de até 0,5 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida do contrato/objeto, até o limite de 60 (sessenta) dias; II. Multa moratória de até 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato/objeto, até o máximo de 30%, pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, se for o caso; III. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021; IV. Multa Compensatória de até 30% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução parcial, imperfeita ou total do contrato/objeto. ? Multa: Para as infrações previstas nos itens ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.3. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Contratante. 11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 11.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.7. Na aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para o Contratante; V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 11.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.10. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Não há necessidade. 13. DA VIGÊNCIA: A ata de registro de preços terá validade de 12 meses a partir da data de sua assinatura. A Ata de Registro de Preços da presente contratação será regida nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021. 14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A forma e critério de seleção dos fornecedores estão dispostos no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Exigências de habilitação As exigências para fins de habilitação são conforme o Edital. 15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor da contratação encontra-se disposto no Anexo Dados do Objeto, apêndice deste Termo de Referência. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023): Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE INFRAESTRUTURA ______________________________________________________________ _______________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! previsto para a contratação; ou poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 16. DA ANÁLISE DE RISCOS Não foram identificados riscos relevantes para este processo quando da análise de recursos orçamentários, fornecedores e execução da entrega do objeto. A Análise de Riscos, encontra-se no item 15.2 do Estudo Técnico Preliminar apêndice deste Termo de Referência. 17. RESPONSÁVEIS Nome do servidor responsável: Felipe Lopes Gomes Cargo: Assessor Do Secretário Municipal de infraestrutura, agricultura e Meio Ambiente Matrícula: 2283-7 Arambaré, 17 de Fevereiro de 2025. _________________________________________ José Renato Pereira Fagundes Diretor de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente