ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 21 DE MAIO DE 2026. Determina a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) e instituindo a Comissão Municipal encarregada de coordenar a elaboração do PMPI. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica deste Município, em conformidade com o disposto: Na Constituição Federal, nos Arts. 30, VI, 204, 211, § 2º, 212 e, em especial, no 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento de direitos da criança e do adolescente; Na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e à diretriz da municipalização do atendimento de direitos da criança e do adolescente; Na Resolução nº 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos direitos humanos da criança e do adolescente, em âmbito estadual, distrital e municipal; Na Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Na Lei nº 13.257/2016 - Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente no art. 8º; Nas leis setoriais de saúde (nº 8.080/1990 - SUS), educação (nº 9.394/1996 - LDB), assistência social (nº 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; Na Lei nº 14.617/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da Primeira Infância. Ainda, considerando: Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos ns. 99.710/1990 e 6.949/2009, além de outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário; Os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável aprovados pela cúpula da ONU, em 2015, com destaque para os que dizem respeito aos direitos das crianças, ns. 1, 2 e 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades, a partir da infância; n. 3, sobre saúde e bem-estar; n. 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil e n. 6, sobre água limpa e saneamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos e metas, elaborados pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo CONANDA, em dezembro de 2010; DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a instituição da Comissão Intersetorial de Elaboração do PMPI, com a finalidade de elaborar o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) do Município de Arambaré/RS. Art. 2º São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança, conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo. Art. 3º A Comissão Intersetorial de Elaboração do PMPI será composta pelos seguintes representantes: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Roberta Jacobsen Beiersdorf; Mari Malizewski; Carina Contreira. Secretaria Municipal de Educação: Kauana Bender Machado; Emilly Osvaldt. Secretaria Municipal de Saúde: Mariom Ferreira. Conselho Tutelar: Nara Jurema dos Santos de Antoni; Erninha Kielermann. §1º Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação a coordenação dos trabalhos da Comissão, podendo, para tanto, promover articulações com a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e as demais instituições elencadas nos incisos do Art. 3º. §2º Para a realização dos trabalhos, a Comissão contará, no que couber, com o apoio técnico e logístico dos demais órgãos da administração municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 4º No processo de elaboração do PMPI, serão ouvidas crianças de 03 a 06 anos de idade, em conformidade com as características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por diferentes linguagens, possam expressar sentimentos, percepções, desejos e ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito. §1º A participação das crianças será facilitada por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância - Lei nº 13.257/2016, art. 4º, caput e parágrafo único. §2º As contribuições das crianças serão levadas em conta na redação do Plano Municipal pela Primeira Infância, devendo ser informadas do aproveitamento de suas ideias. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser dado imediato conhecimento do seu conteúdo ao Poder Legislativo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 21 de maio de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração