ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 005, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do Município, no exercício financeiro de 2026. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município legais e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000: DECRETA: Art. 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do Município, para o exercício financeiro de 2026, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo de receita e o cronograma de execução mensal de desembolso. Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2º O Fluxo da Execução das Receitas - Programação Financeira indica a estimativa de arrecadação do Município, em cada mês e no exercício, segundo a sua natureza, compreendendo as receitas de todas as fontes de recursos, na forma do Anexo I desde Decreto. Art. 3º O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso compreenderá as estimativas de pagamento das despesas de cada Unidade Orçamentária, inclusive de restos a pagar, classificadas segundo o seu grupo e natureza, consolidadas na forma do Anexo II. Parágrafo único. O cronograma de desembolso de cada unidade orçamentária, deverá observar os respectivos limites evidenciados nos demonstrativos que integram o Anexo II-A. Art. 4º A verificação do cumprimento da meta fiscal de resultado primário estabelecida na LDO far-se-á bimestralmente, tendo por base as estimativas consolidadas na forma do Anexo III, e, se verificado o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido pelo Órgão/Unidade que lhe der causa, no bimestre seguinte. Parágrafo único. Observado o disposto no Art. 5º, a não recondução no bimestre seguinte aos limites estabelecidos por este decreto acarretará ao Órgão/Unidade que lhe der ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! causa a limitação de empenhos e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 5º As alterações da Programação Financeira e do Cronograma de Desembolso poderão ser efetivadas: I ? bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira, na hipótese prevista no artigo anterior deste Decreto; II ? a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de atualização dos anexos deste Decreto, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício e que terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes. Art. 6º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2026. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Diretora da Administração