ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 8915/25, de 19 de dezembro de 2025. DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 47/2025. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 47/2025 oriundo do Processo nº 339/2025, FORNECIMENTO DE VEÍCULO TIPO MICRO- ÔNIBUS (VAN), ZERO QUILÔMETRO, COR BRANCO,COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CAPACIDADE PARA 15+1 OCUPANTES RENAULT/ MASTER L3H2. I ? Gestor do Contrato: Eliana de Oliveira Martins, CPF nº 645.294.600-53, Secretária Municipal da Saúde, matrícula nº 2260-8; II ? Fiscal do Contrato: Andriele Fagundes Buffi, CPF nº 036.148.150-05, Assessora de compras, matrícula nº 2383-3. Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos