DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 Município de Arambaré DIVISÃO DE SAÚDE Tipo de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: aberto Orçamento sigiloso Processo nº 2383/2023 Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E AFINS PARA REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E AFINS PARA REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE., conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 669, de 17 de setembro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 21 de junho de 2023, às 09:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 669, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa AQUISIÇÃO DE DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E AFINS PARA REESTRUTURAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE., cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 SELADORA. Equipamento de selagem de instrumentais e demais itens que necessitam ser autoclavados. Possui guilhotina acoplada com corte em ambos os lados. Suporte de rolo para papel. Compacta e com resistência de cartucho. Possui acionamento através de alavanca com trava e controle automático de tempo para garantir o aquecimento uniforme, eficácia na aderência e evita a queimadura do papel. Largura da selagem de 12mm e comprimento 300mm. Voltagem: 220V. Garantia de 1 ano. Unidade. UND 3 1 2 Autoclave horizontal- entre 24 e 30 litros, painel digital, aço inoxidável, voltagem 220v. UND 1 1 3 Avental rx ? uso profissional-adulto- com protetor de tireoide, plumbifero entre 0,25 a 35 MMPB. UND 1 1 4 Microscópio binocular ótica acromáica; 1600x de aumento; equipamento para rotina laboratorial; tubo tipo seidentopf com inclinação de 30° e rotação de 360° tubo giratório, totalmente para cima ou para baixo para ajustar a altura de visualização; ajuste interpupilar de 55mm-75mm com campo amplo de 16mm campo e visualização. ajuste de dioptria na ocular direita - + 5mm revolver quadruplo com clik stop. Que roda em rolamento de esferas e tem clique interno de parada; conjunto de objetivas com ótica acromática de 4x10x40x retrátil e 100x retrail a óleo; platina mecânica 120x 110mm com movimento do x e y de 70x 20mm. movimento dos eixos através de sistema de pinhão e cremalheira; trava mecânica para proteção; iluminação LED com controle de luminosidade; sistema de focalização coaxial com botões de ajuste macro e micrométrico conjugados e bilaterais; Ajuste de foco grosso e fino de 20mm condensador escalonado campo claro ABBE 1.20 NA com diafragma de íris e porta filtro. alimentação bivolt Acompanha: 1 estativa com tubo binocular; 1 conjunto de objetivos acromáticas de 4x,10x,40x retrátil e 100x retrátil a óleo; 1 par de oculares de 10x; 1 par de oculares de 16x; 1 cabo de forca; 1 capa contra pó; 1 manual em português. UND 1 1 5 Maca para exames ginecológicos consultórios. A estrutura da maca em MDF 15mm de alta qualidade revestido internamente e externamente na cor branco com laminado decorativo de alto impacto Formica, laminado de alta qualidade e resistente contra impactos e agentes UND 1 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 3 químicos. Pés com reguladores de nível. Especificação do gabinete O gabinete da maca ginecológica com portas e gavetas com corrediças metálicas. O leito da maca ginecológica dividido em 3 partes e com espuma de densidade D26 (real) e revestido com material de ótima qualidade e durabilidade. O encosto pode ser regulado em níveis através de cremalheira cromada sendo as seguintes inclinações, 60 graus, 50 graus, 40 graus, 30 graus e a posição reta proporcionando maior conforto ao paciente. O assento é fixo e conta com dimensões visando o conforto do paciente. A peseira possui regulagem de inclinação em 4 níveis sendo totalmente levantada, 20 graus, 40 graus e totalmente abaixada e seu movimento pode ser realizado através de manipulo lateral facilitando o manuseio para o profissional. Itens adicionais inclusos Porta-coxas revestido removíveis e reguláveis em altura fabricado em poliuretano com alma de alumínio proporcionando durabilidade e conforto ao paciente. Gaveta de coleta sob o assento fabricada em aço inox AISI 304. Suporte para colposcópio portátil fabricado em tubo de aço inox 1" AISI 304. Suporte para papel lençol avulso que pode ser instalado no gabinete da maca, na cabeceira da maca ou então diretamente na parede. Dimensões da maca Dimensões do leito (peseira abaixada): 1,34C x 0,58L m Dimensões do leito (peseira levantada): 1,78C x 0,58L m Altura do assento: 0,80m Peso suportado: 200kg NO MÍNIMO *as dimensões podem variar em até 5cm. 1 6 Mesa refeitório: Cor / Tampo: Branco Cor/ Estrutura: Prata ou Preto Medida: 1200 X 800 Mesas Com Bancos Escamoteáveis Mesas para refeitório com tampo em MDP 28mm, com bordas no sentido de maior comprimento arredondadas com revestimento laminado plástico na cor branca com espessura de 0.4 mm. Mochos em MDF de 25 mm, diâmetro 290 mm revestido nas duas faces e com bordas em laminado plástico branco Estrutura da Mesa: em tubo 30 x 50 esp. x 0.9 mm com sistema de fixação ao tampo em chapa de aço de 50 x 70 mm, esp. de 1.9 mm, através de 04 parafusos por união auto atarraxante de 5 x 25 mm em fenda cruzada. Elemento de união dos bancos em chapa de aço 73 x 4.76 mm. Ponteira de PVC 30 x 50 mm, na cor preta e batente Amortecedora? Para os mochos em borracha marrom de diâmetro 12 mm. UND 1 1 7 Fogão 4 bocas; automático, a gás ; com forno; 220v UND 1 1 8 Colchão de solteiro; espuma D33; 78x188cm; 100kg UND 3 1 9 Beliche- com capacidade para dois tipos de colchão, de 78X188 Especificações: Material: Madeira Maciça de Pinus; Para colchão de: 78X188 Capacidade de peso suportada: Até 95 Kg por cama; UND 1 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4 1 10 Smart tv 42". LED- WIFI integrado -Conexões: Entrada de vídeo e áudio: estéreo (RCA)2 entradas hdmi 1.4 e 1 entrada hdmi 1.4 (ARC)², total de 3 entradas Entrada rf para TV aberta (Digital e Analógica) e TV à cabo 2 entradas USB 2.0: reproduz filmes, músicas e fotos1 entrada s/pdif out Optical1 entrada Ethernet1 entrada P2 UND 1 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL - ARAMBARÉ-RS (RUA JUSTINO GONÇALVES D A SILVA, 249, CEP 96.178-000, em até 15 DIAS da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 5 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após o encerramento do certame. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 6 b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Inc. II, do Art. 30, da Lei nº 8666/93, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. (caso empresa privada reconhecer firma em cartório); 5.1.7. Outras Comprovações: Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto, (deverá ser anexado ao final do certame juntamente com a proposta ajustada). 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 7 comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em c onformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01, (UM CENTAVO), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 9 declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 10 certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 11 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será substituído por ordem compra / nota de empenho e o final do prazo de entrega ocorrerá em 15 DIAS. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA SECRET. MUN. SAÚDE ASPS - Ações de Serviços Públicos de Saú 741 SECRET. MUN. SAÚDE INVESTIMENTO - Atenção Primária 1563 SECRET. MUN. SAÚDE Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio 1568 SECRET. MUN. SAÚDE Atenção Básica - PIES / Núcleo de Apoio 1583 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 12 liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após recebimento do produto, ou execução do serviço dia da entrega total do material. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega integral dos produtos é de 15 DIAS, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os materiais deverão ser entregues no DIVISÃO DE SAÚDE, UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL - ARAMBARÉ-RS (Rua Justino Gonçalves da Silva, 249, cep 96.178- 000., sempre no horário da manhã. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital. 17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 13 Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 06 de junho de 2023 ____________________________________ Jardel Magalhães Cardoso (Prefeito de Arambaré) DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 14 ANEXO I EM ARQUIVO SEPARADO DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 15 ANEXO II (Processo Licitatório nº 2383/2023, modalidade Pregão Eletrônico 17/2023) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA LOTE ITEM QTDE UN. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOT. 1 1 3 UND SELADORA. Equipamento de selagem de instrumentais e demais itens que necessitam ser autoclavados. Possui guilhotina acoplada com corte em ambos os lados. Suporte de rolo para papel. Compacta e com resistência de cartucho. Possui acionamento através de alavanca com trava e controle automático de tempo para garantir o aquecimento uniforme, eficácia na aderência e evita a queimadura do papel. Largura da selagem de 12mm e comprimento 300mm. Voltagem: 220V. Garantia de 1 ano. Unidade. 1 2 1 UND Autoclave horizontal- entre 24 e 30 litros, painel digital, aço inoxidável, voltagem 220v. 1 3 1 UND Avental rx ? uso profissional-adulto- com protetor de tireoide, plumbifero entre 0,25 a 35 MMPB. 1 4 1 UND Microscópio binocular ótica acromáica 1 5 1 UND Maca para exames ginecológicos consultórios. 1 6 1 UND Mesa refeitório 1 7 1 UND Fogão 4 bocas; automático, a gás ; com forno; 220v 1 8 3 UND Colchão de solteiro; espuma D33; 78x188cm; 100kg 1 9 1 UND Beliche- com capacidade para dois tipos de colchão, de 78X188 Especificações: Material: Madeira Maciça de Pinus; Para colchão de: 78X188 Capacidade de peso suportada: Até DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 16 95 Kg por cama; 1 10 1 UND Smart tv 42". LED- WIFI integrado -Conexões: Entrada de vídeo e áudio: estéreo (RCA)2 entradas hdmi 1.4 e 1 entrada hdmi 1.4 (ARC)², total de 3 entradas Entrada rf para TV aberta (Digital e Analógica) e TV à cabo 2 entradas USB 2.0: reproduz filmes, músicas e fotos1 entrada s/pdif out Optical1 entrada Ethernet1 entrada P2 Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) CARIMBO E ASSINATURA: DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 17 ANEXO III (Processo Licitatório nº 2383/2023, modalidade Pregão Eletrônico 17/2023) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2023. _____________________________________ (Nome do representante legal)