ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de portas com sistema antipânico, em atendimento às exigências do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), no Centro Cultural Inúbia, localizado no Município de Arambaré/RS, conforme especificações técnicas, condições e quantidades estabelecidas neste documento. A ação será executada no âmbito do Convênio FPE n.º 4955/2024. 2. OBJETIVOS DA CONTRATAÇÃO - Assegurar a conformidade do imóvel com as exigências legais e normativas relativas à prevenção contra incêndios; - Promover a segurança dos usuários e funcionários do Centro Cultural Inúbia; - Viabilizar a adequada evacuação do espaço em caso de emergências, por meio da instalação de portas com dispositivos antipânico. 3. JUSTIFICATIVA A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação do Centro Cultural Inúbia ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), conforme exigência do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Sul. A instalação de portas com sistema antipânico representa medida indispensável à segurança dos frequentadores, servidores e demais usuários do espaço, bem como ao cumprimento da legislação vigente. 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO A empresa contratada deverá fornecer e instalar os seguintes itens: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ITENS DESCRIÇÃO QUANT/ UNIDAD. 1 Porta de giro follha dupla, L 3,15mXA 2,30m, com barra antipanico, material galvazinado Porta de giro folha dupla, L 2,80mXA 2,30m, com barra antipanico, material galvazinado Porta folha dupla L 2,10mXA 2,20m, s com barra antipânico, material galvanizado Porta folha SIMPLES L 1,0mXA 2,10m, SEM barra antipânico, material galvanizado 01 01 02 01 Valor TOTAL MÉDIO 5. LOCAL DE ENTREGA Centro Cultural Inúbia Rua Carlos Bohne, L-1/2CDE ? Bairro Centro, Município de Arambaré/RS. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para conclusão dos serviços, incluindo entrega de todos os itens, será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato e emissão da Ordem de Início dos Serviços. 7. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela servidora Bruna Wiegand Muller Mendes, designada pela Portaria nº 7.820/2024, de 09 de fevereiro de 2024, responsável por atestar o cumprimento das obrigações contratuais. 8. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! O objeto será considerado aceito somente após verificação das portas fornecidas, em conformidade com as especificações técnicas e aprovação mediante: 9. ESTIMATIVA DE CUSTO Foi realizada pesquisa de mercado junto a três empresas do ramo, com os seguintes resultados: EMPRESA CNPJ CALHA SUL FUNILARIA 01.831.176/0001-58 TC ROCHA CONSTRUÇÕES 21.671.188/0001-13 SERRALHERIA MUNISK 37.184.436/0001-98 Os orçamentos físicos originais permanecem arquivados e disponíveis para verificação por órgãos de controle interno e externo, pelo prazo mínimo de cinco anos, conforme a legislação vigente. 10. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa decorrente da presente contratação será custeada com recursos provenientes do Convênio FPE nº 4955/2024, consignados na Lei Orçamentária Anual do Município de Arambaré/RS. Arambaré/RS, 17 de junho de 2025. Marcelo Dias Muniz Setor de Convênios