ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2635/2025 Altera disposições da Lei nº 2.171/17 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Art. 3º a Lei 2.171/17 passando a constar a seguinte redação: ?Art. 3º A comissão de Avaliação da Promoção será constituída por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, 03 (três) representantes das equipes diretivas sendo um de cada unidade escolar e 03 (três) representantes do corpo docente escolhidos pelos profissionais abrangidos por esta lei, sendo um de casa unidade escolar. Parágrafo único: Escolhidos os representantes, a Comissão será designada pelo Prefeito Municipal, através de Portaria, para um período de exercício de 4 (anos), prorrogável por igual período?. Art. 2º Fica alterado o anexo da Lei nº 2.171/17 passando a constar os critérios de avaliação juntados a este diploma. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 07 de maio de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505071355018795