SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ? TR Nº 003/2026 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. I. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Aquisição de materiais destinados ao berçário da EMEI Primeiros Passos, visando atender bebês na educação infantil, bem como suprir demandas do setor administrativo da Secretaria Municipal de Educação de Arambaré/RS, conforme especificações, quantidades e valores estimados constantes no DFD nº 003/2026. II. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A presente contratação fundamenta-se na ampliação do atendimento da EMEI Primeiros Passos, que passará a receber bebês no exercício de 2025/2026, demandando a aquisição de materiais específicos de higiene, cuidado infantil, apoio pedagógico, mobiliários e brinquedos adequados à primeira infância. O Sistema de Registro de Preços mostra-se a solução mais adequada por se tratar de demanda contínua e variável, permitindo aquisições conforme a necessidade real da Administração, assegurando economicidade, planejamento e eficiência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Os itens enquadram-se como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS: A solução consiste no fornecimento de materiais de higiene infantil, fraldas, produtos de cuidado pessoal, mobiliários, brinquedos pedagógicos e itens de apoio ao berçário, conforme descrito no DFD nº 003/2026. Requisitos da contratação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Os produtos deverão ser novos, atóxicos, hipoalergênicos quando aplicável e adequados ao uso infantil; - Atender às normas sanitárias e de segurança vigentes; - Estar em perfeitas condições de uso e dentro do prazo de validade; - As quantidades serão solicitadas conforme a necessidade da Administração, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. IV. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento da Autorização de Compra. Os materiais deverão ser entregues devidamente acondicionados, garantindo integridade e qualidade. Local de entrega: Secretaria Municipal de Educação Rua Gustavo Emílio Xavier, nº 648, Centro, Arambaré/RS Horário: 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira. V. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO: A fiscalização da execução ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, que acompanhará a conformidade dos itens entregues com as especificações estabelecidas. VI. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, desde que acompanhada da comprovação da entrega dos materiais conforme a Ordem de Compra. VII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O julgamento das propostas será pelo menor preço por item, observando-se os critérios de habilitação previstos nos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021. VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Fornecer os materiais conforme especificações; Arcar com custos de transporte; Garantir que os produtos possuam, no mínimo, 75% do prazo de validade vigente; Substituir itens em desacordo com o solicitado. IX. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Emitir as Ordens de Compra; Acompanhar e fiscalizar a execução; Efetuar os pagamentos dentro do prazo estabelecido. X. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: O valor total estimado da contratação é de R$ 109.571,62 (cento e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), conforme DFD nº 003/2026. XI. REGIME DE EXECUÇÃO E GARANTIAS: O regime de execução será por preço unitário, podendo ser exigidas garantias conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021. XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Aplicam-se as sanções previstas nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Arambaré, 09 fevereiro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Érica Pereira Matzembacker Oficial Administrativa ? Portaria nº 8187/24 Arildo do Couto Borges Secretário Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer