EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 015/2025 - ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS O secretário da Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura, Arildo do Couto Borges, no uso de suas atribuições e baseado nas Leis nº 2.488 de 14 de dezembro de 2022, convoca os representantes da sociedade civil, pertencentes à área de atuação Arte/Cultura e Patrimônio Cultural, a participarem da eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil nos segmentos culturais que compõem o Conselho Municipal de Políticas Culturais de acordo com as disposições que seguem. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC, órgão de participação direta da sociedade civil na administração pública municipal, de caráter consultivo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, com composição minimamente paritária entre Poder Público e Sociedade Civil. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui-se objeto deste Edital as eleições dos representantes. O Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC é composto de acordo com a seguinte disposição: 2.2 O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 06 (seis) membros, sendo 03 (três) titulares e igual número de suplentes representantes do Poder Público, e 03 (três) titulares e igual número de suplentes representante da Sociedade Civil, respeitada a diversidade setorial e regional desse grupo, na forma estabelecida nas Leis. 2.3 Os membros representantes da Administração Pública Municipal, titulares e suplentes, serão indicados pelo respectivo órgão da Administração Municipal com representação no Conselho, por meio de ofício, sendo: a) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura e respectivo suplente; b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e respectivo suplente; c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação e respectivo suplente; 2.4 A escolha dos representantes do setor cultural será feita por meio de eleição, garantido o voto secreto e a representatividade dos seguintes segmentos: a) 1 (um) representante dos prestadores de serviço na área da Cultura e respectivo suplente. São estes: produtores culturais, oficineiros, profissionais de som, iluminação e demais serviços que tenham relação com eventos e/ou ações culturais; b) 1 (um) representante dos usuários na área da Cultura e respectivo suplente. São estes: público de eventos culturais, representantes de coletivos, associações ou demais entidades representantes da sociedade civil; c) 1 (um) representante dos trabalhadores na área da Cultura. São estes: artistas e fazedores de cultura dos diversos segmentos culturais existentes no município; 2.5 Os representantes da Sociedade Civil poderão concorrer e eleger pessoas físicas que se dediquem à área cultural e/ou artística no Município há pelo menos 1 (um) ano, comprovados por meio de currículo, portfólio ou documentos congêneres, independentemente de vinculação a associações, sindicatos ou similares. 2.6 Os titulares e suplentes do poder público serão escolhidos por indicação das Secretarias, nomeados por meio de ofício; 2.7 Poderão compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais apenas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de Arambaré; 2.8 Nenhum membro, titular ou suplente, representante da Sociedade Civil, poderá ser detentor de cargo efetivo, em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Público Municipal. 2.9 Os membros do Conselho serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo mediante Portaria. 2.10 O mandato do Conselheiro será de 02 (dois) anos, permitida a recondução por mais um período. 2.11 O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC não será remunerado, constituindo serviço público relevante prestado ao Município, 2.12 O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC será definido em Regimento Interno após a nomeação dos conselheiros, devendo ser proposto e aprovado por seus integrantes. 3. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 3.1 Por meio desse edital estão convocados os membros da sociedade civil que desejam se candidatar ao Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC. O período de inscrição dos candidatos será do dia 15/05/2025 a 21/05/2025, das 8h às 14h, de maneira presencial na Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura. 3.2 Será realizada, pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura, uma avaliação da documentação dos artistas que demonstrarem interesse, verificando-se a aptidão individual ao pleito. 3.3 No dia 21 de junho de 2024 será divulgada no site da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura (www.arambare.rs.gov.br) a lista dos candidatos, com um breve resumo da atuação na área artística. 3.4 No dia 22 de junho de 2024 será realizada, de forma presencial, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Gustavo Emílio Xavier, 825 ? bairro Centro, a eleição com voto secreto e individual. Horário da eleição: 14h às 19h. 3.5 Cada eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato, independente da classe artística a qual representa ou participa; 3.6 A apuração dos votos será realizada às 19h30 na sede da Secretaria Municipal de Educação. Em caso de empate entre os dois candidatos mais votados em um segmento, será indicado aquele com maior idade como efetivo e o outro como suplente; 3.7 Após o processo eleitoral e a publicação da portaria de nomeação, o secretário municipal convocará a primeira reunião do conselho. Os membros eleitos do Conselho Municipal de Políticas Culturais ? CMPC deverão eleger, entre seus integrantes, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes. 3.8 A escolha dos cargos acima citados é de responsabilidade apenas dos Conselheiros eleitos. 3.9 Caso não haja o preenchimento de cadeiras de algum dos segmentos, seja por falta de candidatos ou por falta de votos, ficam os conselheiros eleitos e nomeados aptos a designarem um membro da sociedade civil, de reconhecida atuação naquele segmento, para ocupar a cadeira. As indicações serão realizadas e votadas em reuniões do CMPC. 4. SOBRE O CONSELHO O Conselho Municipal de Políticas Culturais terá como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, na elaboração, acompanhamento da execução, fiscalização e avaliação das políticas públicas de cultura consolidadas no Plano Municipal de Cultura ? PMC. Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais: I- Coordenar os trabalhos e representar o colegiado; II- Convocar e presidir reuniões e aprovar as respectivas pautas; III- Dirigir e orientar as discussões, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos; IV- Resolver as questões de ordem; V- Promover o regular funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos para atender às necessidades dos serviços; VI- Exercer o direito de voto de qualidade, no caso de empate nas votações; VII- Solicitar à Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura a prestação de contas relativa à aplicação dos recursos do Fundo Municipal da Cultura; VIII- Resolver os casos omissos de natureza administrativa; IX- Assinar as atas de reuniões. 5. DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 A divulgação da lista com os nomes dos novos Conselheiros e a cerimônia de posse dará logo após Portaria de nomeação, expedida pelo Prefeito Municipal, em data a ser definida. 5.2 A inscrição dos candidatos e o envio da documentação de comprovação de atuação na área artística / cultural serão realizados por meio presencial, por meio de preenchimento do envio de informações na sede da Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura (Rua Gustavo Emílio Xavier, 825 ? bairro Centro). 5.3 Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura. Arambaré, 13 de maio de 2025. ____________________________________ Arildo do Couto Borges Secretário Municipal