ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 110, DE 27 DE JULHO DE 2026. Declara de utilidade pública as intervenções na Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Arroio Velhaco, para fins de obras de contenção no município de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO ser dever do município, promover o interesse da coletividade, a segurança, a saúde pública, entre outros direitos coletivos; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VIII, alínea ?b? e no inciso X, alínea ?b?, bem como, no art. 8º, caput da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a qual dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; DECRETA: Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as intervenções na Área de Preservação Permanente (APP) do Arroio Velhaco, localizada na Rua das Figueiras sob as coordenadas geográficas Latitude - 30.905373 e Longitude -51.498856. Art. 2º As intervenções no polígono definido no art. 1º deste Decreto necessitarão das devidas autorizações/licenças dos órgãos ambientais competentes. Parágrafo único. As intervenções mencionadas no artigo 1º e 2º deste Decreto destinam-se para a prevenção e contenção de deslize acentuado do solo à margem do Arroio Velhaco. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 27 de julho de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração