ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2641/2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), servindo de recurso a anulação parcial de dotações. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), na seguinte rubrica: 2026- Manutenção do Ensino Fundamental 449051000000- Obras e Instalações (153) ..........................................R$ 450.000,00 Fonte Recurso 20 -MDE Art. 2º Servirá de recurso em igual valor a anulação parcial da seguinte dotação. 2027- Universalização do Ensino Infantil 449051000000- Obras e Instalações (168) .........................................R$ 450.000,00 Fonte Recurso 20 -MDE Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 15 de maio de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25051912420076F51