ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 8937/25, de 07 de janeiro de 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 42/2025, 43/2025, 44/2025, 44/2025, 49/2025, 50/2025, 51/2025, 52/2025, 53/2025. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 42/2025, 43/2025, 44/2025, 44/2025, 49/2025, 50/2025, 51/2025, 52/2025, 53/2025. Contratos de Concessão real de uso de áreas públicas destinado a instalação e exploração de quiosques e área para trailers/lancherias ou similares na orla da Laguna no Município de Arambaré, no período de 22 de dezembro de 2025 até 15 de abril de 2026. I ? Gestor do Contrato: Denise Dias Rodrigues, CPF nº 001.591.380-51, Diretora da Administrativo, matrícula nº 2291-8; II ? Fiscal do Contrato: Felipe Machado Gonçalves, CPF nº 037.073.570-66, Diretor de Turismo Cultura Desporto e Laser, matrícula nº 2288-8. Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos