ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ___________________________________________________ ___________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Portaria Nº 8801/2025 de 03 de outubro de 2025. Altera a Portaria n° 8297, de 13 de novembro de 2024 que determina a abertura de Processo Administrativo Especial nº 06 de 2024. Iago dos Santos Kielermann, Prefeito de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no memorando nº 474/2025 do Gabinete do Prefeito, Determina: Art. 1º A Portaria nº 8.297/2025, de 13 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar a ALTERAÇÃO de processo Administrativo Especial nº 06/2024, afim de inserir os seguintes artigos das leis: Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art.1º desta lei e notadamente: V ? Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; XII ? permitir, facilitar ou concorrer para que o terceiro se enriqueça ilicitamente; Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta conta os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: V ? Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de beneficio próprio, direto ou indireto, ou de terceiros; Art. 2º designa que a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos composta pelos servidores: Giliane Massaro Costa, agente de endemias, estatutária, Viviane Wojciechowski, secretária de escola, estatutária, Edmilson Nunes da Costa fiscal ambiental, estatutário, e sob a presidência do primeiro para que no prazo de 60 (sessenta) dias apresente o relatório. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos