ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SAN GUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9310/26, de 09 de julho de 2026. DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DO CRAS DA SANTA RITA DO SUL. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, em observância ao disposto nos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para atuarem como responsáveis pela fiscalização do Contrato decorrente do Processo nº 207/2026 ? Concorrência Pública Eletrônica nº 07/2026, cujo objeto é a construção do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) na Santa Rita do Sul. I ? Fiscal do Contrato: Pablo Passos Kessler, CPF nº 691.090.870-87, Engenheiro Civil, matrícula nº 2190-3; III ? Gestor: Gustavo Vieira da Silva, CPF nº 033.830.300-67, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, matrícula nº 1228-9; Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências dos Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Fiscal designado pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SAN GUE: SALVE VIDAS! deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos Documento assinado digitalmente em 09/07/2026 13:54:44 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/gOf9J para verificar a autenticidade.