ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2607/2025 Altera disposições das Leis nº 2.439 e nº 2.093 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do artigo 2º, inciso II da Lei nº 2.439/2022, onde se lê ?Coordenador de Transportes? se lê ?Coordenador de Trânsito e Transportes?. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições previstas no anexo único da Lei nº 2.439/2022. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 19 de fevereiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2502210814165335