ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2602/2025 Altera o preâmbulo, artigo 1º e 6º da Lei 1.866 de 20/08/2013 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o preâmbulo que passa ter a seguinte redação: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DE ENSINO TÉCNICO OU DE NÍVEL SUPERIOR VISANDO O ESTÁGIO DE ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º Fica alterado o Artigo 1º que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio com Instituições Educacionais de Ensino Técnico ou de Nível Superior, visando o atendimento da Lei Federal nº 11.788/2008 que prevê a contratação de estudantes para desempenho de estágio visando executarem funções junto aos órgãos da Administração Pública. Art. 3º Fica alterado o Artigo 6º que passa a ter a seguinte redação: Art. 6º O Poder Executivo e Legislativo Municipal concederão ao estagiário uma bolsa - auxílio, cujo valor mensal obedecerá a seguinte tabela: ESCOLARIDADE BOLSA-AUXÍLIO Ensino Superior R$ 900,00 Ensino Técnico R$ 750,00 Ensino Médio R$ 650,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 12 de fevereiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250212100757DD95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250212100757DD95