TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, iluminação e geração de imagem para a Semana Farroupilha 2026, a ser realizada de 11 a 20 de setembro no Terminal Turístico de Arambaré,.Festa junina a ser realizada dia 20/06/2026 no loteamento popular. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Nº ITEM ITENS UND VALOR ESTIMADO 01 Sonorização para semana farroupilha ? 01 Mesa de som digital ? 24 canais; ? 06 Caixas Line Array 2x12? + driver Ti; ? 04 Subgraves 1x18?; ? 06 Monitores de palco; ? 01 Subwoofer 1x18?; ? 01 Cubo de Baixo; ? 01 Cubo de Guitarra; ? 01 Bateria completa; ? 02 Microfones sem fio; ? 08 Microfones com fio; ? 10 Pedestais para microfone; ? 01 Notebook para execução de áudio; ? 01 Técnico de som durante todos os dias. Iluminação: ? 01 Mesa DMX 1024 canais; ? 12 Refletores Par Led RGBW 3W; ? 08 Moving Beam; ? 01 Máquina de fumaça; ? 01 Técnico de iluminação. Geração de Imagem: ? 01 Painel de LED P3 ? 3x4m; ? 01 Notebook para operação; ? 01 Técnico para imagem 1 R$44.666,67 02 Palco e Pirâmide ? 01 (uma) Pirâmide, com dimensões de 9 m x 7 m e 3,5 m de altura; ? 01 (um) Palco, com dimensões de 7 m x 6 m e 50 cm de altura. 1 44.666,67 TABELA DE VALORES ESTIMADOS Empresa Proponente Valor Proposto (R$) Maxi som 52.000,00 HSB? produções artísticas 34.000,00 Joseane Teresa Liessem 48.000,00 Valor Estimado 44.666,67,00 IDENTIFICAÇÃO DO REQUISITANTE: Secretaria Secretaria Municipal de Turismo, Desporto e Cultura E-mail cultura@arambare.rs.gov.br Telefone (51) 933808907 Prazo de Execução: O prazo de execução do objeto compreenderá o período necessário para a realização integral dos eventos, incluindo as etapas de montagem, operação e desmontagem das estruturas e equipamentos. Para a Festa Junina, o prazo de execução será delimitado ao período do evento em 20 de junho de 2026, acrescido do tempo necessário para montagem prévia e desmontagem posterior, conforme cronograma definido pela Administração. Para a Semana Farroupilha, o prazo de execução abrangerá o período de 11 a 20 de setembro de 2026, incluindo igualmente as etapas de montagem anterior ao início do evento, operação contínua durante sua realização e desmontagem ao término. Forma de Seleção: Pregão Eletrônico ? Menor Preço Global Critério de Julgamento: Menor preço global para fornecimento completo de todos os itens e operação técnica por todos os dias JUSTIFICATIVA: A presente contratação justifica-se pela necessidade de oferecer uma estrutura técnica profissional para os eventos Festa junina e Semana Farroupilha 2026, promovido pela Prefeitura de Arambaré. A contratação de empresa especializada garante a realização segura, eficiente e tecnicamente adequada do evento, promovendo a valorização da cultura gaúcha, o incentivo ao turismo e o fortalecimento da economia local A contratação será realizada por meio de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por se tratar correspondente à modalidade de licitação por menor preço. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O presente objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e iluminação, palco e piramide a qual deverá cumprir cronograma que será pré estabelecido com a empresa após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do Art. 117, III, da Lei nº 14.133/2021, fica a coordenadora de cultura Claudia Oliveira Xavier ou um servidor por ele designado para a função para acompanhar, determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados; A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração de seus agentes e prepostos, de conformidade com os art. 18 e 120 da Lei 14.133/2021; O representante da Secretaria de Cultura anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal. - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Compete à Contratante: Efetuar a programação dos serviços a serem executados pela Contratada; Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. Expedir a Ordem de Serviços do(s) Evento(s); Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas. Garantir acesso à área do evento para montagem e desmontagem dos equipamentos nos horários combinados;; Fornecer a programação oficial do evento com antecedência; Efetuar os pagamentos conforme prazos estabelecidos no contrato, desde que cumpridas todas as exigências legais; Responsabilizar-se por medidas de segurança pública e controle de público no local. contudo, da confecção pela DETENTORA da súmula e relatório contendo todas as informações pertinentes à ocorrência, encaminhando o documento à CONTRATANTE. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 155, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 2021. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: HABILITAÇÃO JURÍDICA prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). REGULARIDADE FISCAL Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, Relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos. Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do Ministério da Fazenda. Prova de regularidade relativa aos tributos Estaduais e Municipais, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. REGULARIDADE TRABALHISTA Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para a habilitação da empresa contratada, será exigida a comprovação de capacidade técnica compatível com o objeto, nos termos da Lei nº 14.133/2021, por meio da apresentação de: Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução anterior de serviços similares em características, quantidades e prazos ao objeto da presente contratação. Os atestados deverão estar em nome da empresa proponente e demonstrar experiência na realização de eventos com montagem e operação de equipamentos de sonorização e iluminação profissional; Serão aceitos atestados que comprovem a realização dos serviços com qualidade e regularidade, especialmente em eventos públicos, culturais, festivais ou similares. A exigência tem como objetivo assegurar que a contratada possua os conhecimentos técnicos e práticos necessários à boa execução do contrato, garantindo a adequada realização da Semana Farroupilha 2025. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2026. DA VIGENCIA DA LICITAÇÃO ? A vigência da contratação decorrente do processo licitatório terá início a partir da assinatura do instrumento contratual e publicação do seu extrato, estendendo-se até a conclusão de todas as obrigações previstas, incluindo as etapas de montagem, execução dos serviços durante os eventos e desmontagem das estruturas. ? Considerando a natureza do objeto, a vigência abrangerá o período necessário para a realização da Festa Junina (20/06/2026) e da Semana Farroupilha (11 a 20/09/2026), bem como os períodos de preparação e encerramento de cada evento. ? O contrato permanecerá vigente até o total cumprimento das obrigações contratuais pela contratada e atesto final pela fiscalização, podendo ser encerrado após a conclusão dos serviços e verificação da regular execução do objeto, nos termos da legislação aplicável. Montagem: A montagem das estruturas e equipamentos objeto da contratação deverá ser realizada previamente ao início de cada evento, em prazo suficiente para garantir testes, ajustes técnicos e plena operacionalização dos sistemas. Para a Festa Junina (20/06/2026), a montagem deverá ocorrer em data anterior ao evento, conforme cronograma definido pela Administração, de modo a assegurar que todos os equipamentos de sonorização, iluminação, painel de LED e estruturas tipo pirâmide estejam instalados e testados antes do início das atividades. Para a Semana Farroupilha (10 a 20/09/2026), a montagem deverá ser executada antes do início do período oficial do evento, garantindo a instalação completa da infraestrutura necessária para operação contínua ao longo dos 10 (dez) dias de programação. A contratada será responsável por toda a logística de montagem, incluindo transporte, instalação, fixação, testes operacionais e adequação técnica dos equipamentos, devendo assegurar a conformidade com normas de segurança, estabilidade das estruturas e pleno funcionamento dos sistemas. Qualquer inadequação identificada durante a fase de montagem deverá ser corrigida imediatamente pela contratada, sem ônus adicional à Administração, garantindo a entrega em condições ideais para início dos eventos. Desmontagem: A desmontagem das estruturas e equipamentos deverá ocorrer imediatamente após o encerramento de cada evento, conforme cronograma definido pela Administração, observando-se os critérios de segurança, organização e preservação dos espaços públicos utilizados. Para a Festa Junina (20/06/2026), a desmontagem deverá ser realizada após o término das atividades, em prazo compatível com a complexidade das estruturas instaladas, garantindo a desocupação completa da área e sua liberação para uso público. Para a Semana Farroupilha (11 a 20/09/2026), a desmontagem ocorrerá ao final do período oficial do evento, devendo ser executada de forma organizada e sequencial, de modo a não comprometer a infraestrutura local nem gerar prejuízos ao patrimônio público. A contratada será responsável pela retirada integral dos equipamentos, estruturas e materiais utilizados, incluindo limpeza da área ocupada e destinação adequada de eventuais resíduos gerados, deixando o local em condições adequadas de uso. Qualquer dano causado às instalações públicas durante a montagem, operação ou desmontagem deverá ser imediatamente reparado pela contratada, sem ônus para a Administração. Caso haja necessidade de alteração no cronograma, esta poderá ser ajustada de comum acordo entre as partes, mediante justificativa formal, observados os prazos legais. Arambaré/RS, 07 Maio de 2026. Felipe Machado Gonçalves Diretor Municipal de Turismo, Desporto, Cultura e Lazer