SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? 017/2026 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de materiais permanentes diversos, constantes no DFD nº 017/2026, des?nados ao atendimento das demandas das unidades escolares da rede municipal de ensino, da Secretaria Municipal de Educação e dos setores a ela vinculados, visando assegurar condições adequadas de funcionamento, organização, estruturação, modernização e manutenção dos ambientes escolares e administra?vos. VINCULAÇÃO AO DFD Nº: 017/2026 I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: A presente contratação decorre da necessidade de suprir demandas das unidades escolares da rede pública municipal, da Secretaria Municipal de Educação e dos setores a ela vinculados, relacionadas à estruturação, modernização e manutenção dos ambientes escolares e administra?vos. A aquisição dos materiais permanentes constantes no DFD é indispensável para assegurar melhores condições de funcionamento das unidades, proporcionando organização, conforto, ergonomia, segurança e suporte adequado ao desenvolvimento das a?vidades pedagógicas e administra?vas. Além disso, a contratação visa à subs?tuição de equipamentos, mobiliários e demais bens permanentes desgastados pelo uso con?nuo, dani?cados ou insu?cientes, bem como à ampliação da capacidade de atendimento das unidades escolares e administra?vas. A medida contribuirá diretamente para a melhoria da infraestrutura 0sica das escolas, para melhores condições de trabalho aos servidores e para a qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar. II. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os itens deverão atender integralmente às especi?cações técnicas constantes no DFD nº 017/2026. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, apresentar qualidade adequada, durabilidade compa?vel com sua ?nalidade, resistência e facilidade de u?lização e manutenção, quando aplicável. Os equipamentos e mobiliários deverão possuir garan?a mínima de 12 (doze) meses, quando exigido nas especi?cações, bem como atender às normas técnicas, de segurança SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e de qualidade vigentes, incluindo cer??cações do INMETRO e normas da ABNT aplicáveis. Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, devidamente acondicionados e embalados, sem avarias decorrentes de transporte, armazenamento ou fabricação. III. LEVANTAMENTO DE MERCADO E PROSPECÇÃO DAS SOLUÇÕES: Foi realizado levantamento de preços por meio da plataforma LICITACON e consultas ao mercado fornecedor, considerando valores pra?cados para itens similares. Foram analisadas as seguintes alterna?vas: ? Solução 1 ? Dispensa de licitação (art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021): considerada inadequada, em razão do valor es?mado da contratação ultrapassar o limite legal para a modalidade. ? Solução 2 ? Pregão eletrônico isolado: juridicamente viável, porém menos e?ciente sob o aspecto do planejamento administra?vo, por atender apenas demandas imediatas e não permi?r ?exibilidade no fornecimento. ? Solução 3 ? Sistema de Registro de Preços: considerada a alterna?va mais adequada, pois possibilita aquisições conforme a necessidade da Administração, de forma parcelada, garan?ndo economicidade, e?ciência, compe??vidade, planejamento e melhor gestão dos recursos públicos. Diante disso, conclui-se que o Sistema de Registro de Preços é a solução mais vantajosa e adequada para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução consiste na aquisição de materiais permanentes diversos por meio do Sistema de Registro de Preços, conforme especi?cações e quan?ta?vos constantes no DFD nº 017/2026, des?nados ao atendimento das unidades escolares, da Secretaria Municipal de Educação e dos setores vinculados. Os materiais serão adquiridos de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração e disponibilidade orçamentária, permi?ndo maior ?exibilidade na gestão dos recursos públicos e melhor adequação às demandas efe?vas das unidades. A contratação contempla mobiliários, equipamentos eletrônicos, eletrodomés?cos, materiais de organização e demais bens permanentes indispensáveis ao adequado funcionamento das a?vidades pedagógicas e administra?vas. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO V. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: As quan?dades es?madas encontram-se detalhadas no DFD nº 017/2026, tendo sido de?nidas com base em levantamento prévio das necessidades das unidades escolares, da Secretaria Municipal de Educação e dos setores vinculados. Foram considerados fatores como: ? subs?tuição de bens desgastados ou dani?cados; ? ampliação e modernização dos ambientes escolares e administra?vos; ? necessidade de estruturação das unidades; ? frequência de u?lização dos materiais; ? demandas operacionais e administra?vas. Os quan?ta?vos mostram-se razoáveis, proporcionais e compa?veis com as necessidades efe?vas da Administração. VI. ESTIMATIVA DE VALOR: Valor es?mado de R$ 223.729,08 (duzentos e vinte e três mil, setecentos e vinte e nove reais e oito centavos). VII. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO: O objeto possui natureza divisível, sendo possível a adjudicação por itens. O parcelamento é técnica e economicamente viável, pois amplia a compe??vidade entre fornecedores, possibilita maior par?cipação do mercado e favorece a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração, sem prejuízo à execução contratual, considerando que os itens possuem caracterís?cas independentes entre si. VIII. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Não foram iden??cadas contratações correlatas ou interdependentes vigentes que impactem diretamente a presente contratação. IX. ALINHAMENTO COM O PCA: A presente contratação não está prevista no Plano Anual de Contratações (PCA) 2026, sendo caracterizada como demanda superveniente necessária à manutenção, estruturação e modernização das unidades escolares e administra?vas. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A contratação encontra-se alinhada ao planejamento estratégico da Administração Municipal, observando os princípios da e?ciência, con?nuidade do serviço público, economicidade e interesse público. X. RESULTADOS PRETENDIDOS: Garan?r melhores condições de funcionamento, organização, ergonomia, conforto e segurança dos ambientes escolares e administra?vos. Busca-se, ainda: ? assegurar a con?nuidade das a?vidades pedagógicas e administra?vas; ? promover a modernização e estruturação das unidades escolares; ? proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores; ? melhorar a infraestrutura disponibilizada à comunidade escolar; ? aumentar a e?ciência na prestação dos serviços públicos educacionais. XI. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO: Deverão ser adotadas as seguintes providências: ? instrução do processo licitatório; ? elaboração do edital e demais documentos necessários; ? realização da pesquisa de preços; ? designação de ?scal da contratação; ? acompanhamento e ?scalização da execução da ata de registro de preços; ? organização do planejamento de entrega e distribuição dos materiais às unidades escolares e administra?vas. XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS: A aquisição dos materiais permanentes pode gerar impactos ambientais relacionados ao consumo de recursos naturais, geração de resíduos e descarte futuro de equipamentos e mobiliários. Como medidas mi?gadoras, recomenda-se: ? priorizar produtos duráveis e de maior vida ú?l; ? observar critérios de qualidade e e?ciência energé?ca, quando aplicável; SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ? promover o descarte ambientalmente adequado dos bens subs?tuídos; ? incen?var prá?cas de reu?lização e reciclagem sempre que possível. XIII. CONCLUSÃO E DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE: Conclui-se pela viabilidade da contratação, considerando que a aquisição dos materiais permanentes se mostra necessária para garan?r condições adequadas de funcionamento, estruturação e modernização das unidades escolares e administra?vas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação. A solução proposta revela-se adequada sob os aspectos técnico, operacional, ?nanceiro e jurídico, estando em conformidade com os princípios da Administração Pública e com as disposições da Lei nº 14.133/2021. _____________________________________________________________ Érica Pereira Matzembacker O?cial administra?va ? 8187/24