ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2595/2025 Altera o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo de Arambaré. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, de livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento às funções de chefia, assessoramento e direção, criado pela Lei nº 2.439/2022 e alterado pelas Leis nº 2.502/2023, nº 2.460/2022 e nº 2.444/2022. CAPITULO I Do quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas Art. 2º O quadro de Secretários Municipais terá a seguinte composição: Quadro de Secretários Municipais: Qtd. Denominação Forma de Pagamento 01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Subsídio 01 Secretário Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer Subsídio 01 Secretário Municipal de Planejamento Subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio Art. 3º Ficam extintos os cargos de Secretários Geral de Governo, de Administração e Recursos Humanos, da Fazenda e Desenvolvimento Econômico, de Turismo, Desporto e Cultura, e de Meio Ambiente e Infraestrutura. Art. 4º O quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas terão a seguinte composição: Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas: Qtd. Denominação Forma de Pagamento 01 Assessor da Secretaria de Administração CC - 4/FG - 4 01 Assessor de Recursos Humanos CC - 4/FG - 4 01 Assessor do Centro Comunitário da Santa Rita do Sul CC - 4/FG - 4 02 Assessor de Compras CC - 4/ FG - 4 01 Assessor de Comunicação CC - 4/ FG - 4 Documento assinado digitalmente por Cristiane Silva da Silveira Souza (006.***.***-01) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25012209224150051 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 02 Assessor do Prefeito Municipal CC 4/ FG - 4 01 Assessor do Procurador-Geral do Município CC - 4/ FG - 4 01 Assessor do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social CC - 4/ FG - 4 01 Assessor do Secretário Municipal de Saúde CC ? 4/ FG - 4 01 Assessor Jurídico CC - 7/ FG - 7 01 Chefe da Biblioteca Municipal CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Ação Social CC - 4/FG - 4 01 Chefe do Departamento Administrativo de Desenvolvimento Social CC - 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento Administrativo de Educação CC - 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento Administrativo de Meio Ambiente Infraestrutura CC - 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Cadastro CC - 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Gestão Territorial CC - 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento do Departamento de Manutenção de Veículos CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Mobilidade Urbana CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Patrimônio e Arquivo CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Protocolo CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Tributos CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Departamento de Turismo e Esportes CC ? 4/ FG - 4 01 Chefe do Parque Zoobotânico CC ? 4/ FG - 4 01 Coordenador da Defesa Civil do Município CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Compras CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Compras da Saúde CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Cultura CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Gestão Financeira CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Limpeza Urbana CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Manutenção e Limpeza da Área Rural CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Meio Ambiente CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Orçamento CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Transporte CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador de Turismo CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador do Centro de Atendimento Integrado CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador do Centro Comunitário de Santa Rita do Sul CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação CC ? 5/ FG - 5 01 Coordenador do Parque de Eventos e Tradicionalismo CC ? 5/ FG ? 5 01 Diretor de Administração CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor Administrativo da Saúde CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor-Geral de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente CC ? 6/ FG ? 6 Documento assinado digitalmente por Cristiane Silva da Silveira Souza (006.***.***-01) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25012209224150051 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 01 Diretor de Infraestrutura e Serviços Públicos CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor de Licitações e Contratos CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor de Meio Ambiente e Agricultura CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor de Recursos Humanos CC ? 6/ FG ? 6 01 Diretor de Turismo, Cultura, Desporto e Lazer CC ? 6/ FG ? 6 01 Coordenador Pedagógico do Magistério CC - 5/ FG - 6 01 Encarregado da Seção da Farmácia Municipal CC - 2/ FG - 2 01 Encarregado da Seção de Almoxarifado CC - 2/ FG -2 01 Encarregado da Seção de Almoxarifado da Saúde CC - 2/ FG -2 01 Encarregado da Seção de Arquivo CC - 2/ FG - 2 01 Encarregado da Seção de Informática CC - 2/ FG - 2 01 Encarregado da Seção de Manutenção de Máquinas e Caminhões CC - 2/ FG - 2 01 Encarregado da Seção de Merenda Escolar CC - 2/ FG -2 01 Procurador-Geral do Município CC - 7B/ FG - 7B 01 Subprefeito CC - 6/ FG - 6 Art. 5º Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Coordenador de Patrimônio e Arquivo, Coordenador de Recursos Humanos e de Diretor do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico E Secretário Adjunto da Saúde. Art. 6º Fica reduzida para uma vaga o quantitativo do cargo de Assessor Jurídico. Art. 7º Fica alterado o Padrão de Vencimento do Procurador-Geral do Município para Padrão CC-7B/FG-7B. Art. 8º A escolaridade mínima nos cargos de Coordenador de Limpeza Urbana, Coordenador de Manutenção e Limpeza Rural e Chefe do Parque Zoobotânico passa a ser Ensino Fundamental. Art. 9º Fica ampliado o número de vagas destinadas ao cargo de Assessor do Prefeito Municipal, passando para dois cargos. Art. 10 O quadro de Funções Gratificadas, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, fica composto da seguinte forma: Quadro de Funções Gratificadas: Qtd. Denominação Forma de Pagamento 01 Agente de Contratação FG - 5 01 Chefe do Departamento de ICMS FG - 4 01 Contador Chefe FG - 4 01 Coordenador da Secretaria da Fazenda e do Desenvolvimento Econômico FG - 5 Documento assinado digitalmente por Cristiane Silva da Silveira Souza (006.***.***-01) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25012209224150051 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 01 Coordenador de Projetos e Convênios FG - 5 01 Coordenador de Finanças FG - 5 01 Coordenador do Centro de Referência em Assistência Social FG - 5 01 Diretor de Educação FG - 6 01 Encarregado da Seção de Defesa Civil FG - 2 01 Encarregado da Seção de Imunizações FG - 2 01 Encarregado da Seção Fiscalização Ambiental FG - 2 01 Encarregado da Seção de Políticas Públicas FG - 2 01 Encarregado da Seção de Vigilância em Saúde FG - 2 01 Encarregado da Seção do Cemitério Municipal FG - 2 01 Encarregado dos Projetos e Programas da Educação FG ? 2 01 Tesoureiro Chefe FG - 4 01 Responsável pelo Controle Orçamentário e Financeiro GE 01 Responsável Técnico da Enfermagem GE Art. 11 Fica extinta a gratificação especial de Pregoeiro prevista na Lei nº 2.093/2016. Art. 12 Fica extinta a Comissão de Licitações prevista no art. 27, inciso III, alínea c, e a Comissão Permanente de Avaliação de ITBI, IPTU e ITR prevista no art. 27, inciso III, alínea f, ambas da Lei nº 2.093/2016. Art. 13 Fica acrescentado um integrante à Comissão Permanente de Defesa Civil e Calamidades, totalizando quatro integrantes. Art. 14 Fica alterado o valor da Gratificação do Responsável pelo Controle Orçamentário e Financeiro, incluída na Lei nº 2.093/2016 pela Lei nº 2.141/2017, para R$4.000,00 (quatro mil reais). Art. 15 Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Responsável Técnico da Enfermagem para gratificação especial no valor correspondente a R$ 970,55 (novecentos e setenta reais com cinquenta e cinco centavos).. Art. 16 Ficam alterados os quadros da Lei nº 2.439/2022, realizada, ainda, a compilação com as Leis nº 2.460/2022 e nº 2.502/2023. Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia primeiro de janeiro de 2025. Gabinete do Prefeito Municipal em 20 de janeiro de 2025. Documento assinado digitalmente por Cristiane Silva da Silveira Souza (006.***.***-01) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25012209224150051 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Cristiane Silva da Silveira Souza (006.***.***-01) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 25012209224150051