DOE ORGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Página 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 018, DE 29 DE MARÇO DE 2023. Regulamenta a celebração de contratos e termos aditivos na forma eletrônica, no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe confere, a Lei Orgânica do Município, Art. 1º Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 2º Será admitida a celebração de contratos e termos aditivos na forma eletrônica, desde que contratante (Poder Público) e contratada assinem o documento por meio de assinatura digital através de certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme dispõe a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º O certificado digital ICP-Brasil deverá ser emitido em nome do representante da parte, que possua poderes para desempenhar tal ato. Art. 4º Após a emissão do contrato ou termo aditivo e assinatura pela autoridade responsável do órgão contratante, o documento será encaminhado para assinatura da contratada, que deverá realizar o ato no prazo estipulado no instrumento convocatório ou no processo de contratação direta. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 29 de março de 2023. Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Ana Paula Lemes Secretária da Administração e RH