EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA ? PNAB (LEI Nº 14.399/2022) EDITAL RETIFICADO PUBLICADO NO DIA 10/03/2025 Olá, agentes culturais do município de Arambaré! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! 1. POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Arambaré. Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer e a Prefeitura Municipal de Arambaré tornam público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS 2.1 Objeto do edital O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Arambaré. 2.2 Quantidade de projetos selecionados Serão selecionados 05 projetos. Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 2.3 Valor total do edital Cada projeto receberá o valor descrito no Anexo I. O valor total deste edital é de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais). A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2035 Manutenção das Atividades Culturais 339045000000 Subvenções econômicas Sobre o valor total repassado pelo município de Arambaré ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços ? ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. 2.4 Prazo de inscrição De 08 (oito) horas do dia 13/01/2025, segunda-feira até às 23 (vinte e três) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos do dia 30/01/2025, quinta-feira. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital e não haverá período de prorrogação. 2.5 Quem pode participar Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atue e resida no município de Arambaré há pelo menos 01 (um) ano. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 2.6 Quem NÃO pode participar Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item. Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 02 (dois) projetos culturais e poderá ser contemplado com no máximo 01 (um) projeto, sendo este o de melhor avaliação. 3. ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: ? Inscrições ? etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais ? Seleção ? etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos ? Habilitação ? etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação ? Assinatura do Termo de Execução Cultural ? etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural 4. INSCRIÇÕES O agente cultural deve encaminhar por meio de plataforma eletrônica, através de formulário online, a seguinte documentação obrigatória: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas; d) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ; e e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento). 5. COTAS 5.1 Categoria de cotas Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) pessoas negras (pretas e pardas); b) pessoas indígenas; c) pessoas com deficiência. A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração e enviá-la junto à inscrição. 5.2 Concorrência concomitante Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.3 Desistência do optante pela cota Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.4 Remanejamento das cotas No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.5 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; e IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do Anexo VII e Anexo VIII. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo O agente cultural deve preencher o Anexo II - Formul�rio de Inscric?a?o/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do projeto e a planilha orçamentária. O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o município de Arambaré de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto Os projetos apresentados deverão ser executados no prazo de 10 meses a contar do repasse dos recursos. 6.3 Custos do projeto O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto. Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. Atenção! O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 6.4 Recursos de acessibilidade Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). São medidas de acessibilidade: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 7. ETAPA DE SELEÇÃO 7.1 Quem analisa os projetos Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão: I ? 02 (dois) pareceristas externos contratados com comprovada experiência cultural; II ? 01 (um) servidor da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer; 7.2 Quem não pode analisar os projetos Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I - tiverem interesse direto na matéria; II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 7.3 Análise do mérito cultural Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. Entende-se por ?An�lise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação. 7.5 Valores incompatíveis com o mercado Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.6. 7.6 Recurso da etapa de seleção O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do município de Arambaré e no site oficial da Prefeitura Municipal de Arambaré na aba da Política Nacional Aldir Blanc. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, que deve ser apresentado por meio de correio eletrônico (e-mail) para o contato pnab.arambare@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Arambaré. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS Caso alguma categoria/cota não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra, conforme as seguintes regras: Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: I ? Os recursos não utilizados serão remanejados para as categorias com suplentes, de acordo com a ordem classificatória das candidaturas, buscando a contemplação do maior número de proponentes; II ? Em caso de não haver suplentes ou a plena contemplação das candidaturas válidas, fica definida a redistribuição do recurso remanescente entre todos os contemplados. 9. ETAPA DE HABILITAC?A?O 9.1 Documentos necessários O agente cultural responsável pelo projeto selecionado dever� encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final de seleção, por meio de correio eletrônico (e-mail) para o contato pnab.arambare@gmail.com os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certida?o negativa de débitos relativos a créditos tribut�rios federais e Dívida Ativa da Unia?o; III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; IV - certida?o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. Se o agente cultural for pessoa jurídica: I - inscric?a?o no cadastro nacional de pessoa juri?dica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); IV - certida?o negativa de fale?ncia e recuperac?a?o judicial, expedida pelo Tribunal de Justic?a estadual, nos casos de pessoas juri?dicas com fins lucrativos; V - certida?o negativa de débitos relativos a Créditos Tribut�rios Federais e � Di?vida Ativa da Unia?o; VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Servic?o - CRF/FGTS; VIII - certida?o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I ? documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ? CNH, Carteira de Trabalho, etc); II - certida?o negativa de débitos relativos a créditos tribut�rios federais e Dívida Ativa da Unia?o em nome do representante do grupo; II - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, em nome do representante do grupo IV - certida?o negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo; V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo. As certido?es positivas com efeito de negativas servira?o como certido?es negativas, desde que na?o haja refere?ncia expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos juri?dicos com a administrac?a?o pu?blica. Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 9.2 Recurso da etapa de habilitação Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer, que deve ser apresentado por meio de correio eletrônico (e-mail) para o contato pnab.arambare@gmail.com no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados apo?s o prazo na?o sera?o avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Arambaré. Após essa etapa, não caberá mais recurso. 10. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 10.1 Termo de Execução Cultural Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 10.2 Recebimento dos recursos financeiros Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único ou em parcelas. Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada. Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 11. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e da Prefeitura Municipal de Arambaré, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 12.1 Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestac?a?o de informac?a?o � administrac?a?o pu?blica, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas �s exige?ncias legais de simplificac?a?o e de foco no cumprimento do objeto. 12.2 Como o agente cultural presta contas ao município O agente cultural deve prestar contas por meio da prestação de informações in loco. Neste formato, cabe ao agente cultural informar à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer a realização de evento referente ao projeto com antecedência de 05 (cinco) dias úteis. A visita compreenderá a presença de servidor do órgão e de profissional externo, para averiguação da execução do proposto na inscrição. Com a comprovação de execução, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer a produção de documento atestando ciência e validação do cumprimento do objeto, através de monitoramento e avaliação de resultados. O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 13. DISPOSIC?O?ES FINAIS 13.1 Desclassificação de projetos Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 13.2 Acompanhamento das etapas do edital O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Arambaré. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos �s publicac?o?es no site oficial da Prefeitura Municipal de Arambaré e nas mídias sociais oficiais. 13.3 Informações adicionais Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail pnab.arambare@gmail.com. Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer. 13.4 Validade do resultado deste edital O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 03 (três) meses após a publicação do resultado final. 13.5 Cronograma do Edital O presente edital tem como cronograma previsto as seguintes etapas: ETAPA DATA/PERÍODO Abertura das Inscrições 13/01/2025 a 30/01/2025 Avaliação dos Projetos 31/01/2025 Resultado de Seleção (Projetos Classificados) 03/02/2025 Fase Recursal (Classificação) 04 a 06/2025 Resultado da Fase Recursal (se houver) e Resultado Final de Seleção (Projetos Contemplados) 07/02/2025 Fase de Habilitação 10 a 14/02/2025 Resultado da Fase de Habilitação 17/02/2025 Fase Recursal (Habilitação) 18 a 20/02/2025 Resultado da Fase Recursal (se houver) 21/02/2025 10/03/2025 Assinatura do Termo de Execução 22/02/2025 13/03/2025 Execução do Pagamento aos Agentes Culturais Até 10 dias úteis após a assinatura do Termo Execução dos Projetos fev. a dez./2025 mar. a dez./2025 13.6 Anexos do edital Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formul�rio de Inscric?a?o/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV ? Planilha da Equipe Técnica e Executora; Anexo V ? Planilha do Cronograma de Execução; Anexo VI ? Planilha Orçamentária Anexo VII - Declaração étnico-racial Anexo VIII ? Declaração PCD Anexo IX - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo X - Formulário de interposição de recurso Anexo XI ? Minuta do Termo de Execução Cultural; _______________________________________ Iago Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré ANEXO I ? CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), distribuídos da seguinte forma: a) Categoria ?Festas Populares: Manifestação Cultural?, voltada �s manifestac?o?es culturais que envolvem a coletividade, exaltando a pluralidade e a diversidade do Brasil, interagindo com celebrações de matrizes africanas, portuguesas ou indígenas, no valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais); b) Categoria ?Cultura Tradicional: Tradicionalismo?, voltada �s manifestac?o?es culturais e/ou formativa que envolvem a cultura tradicionalista do povo gaúcho, exaltando o ensino à tradição cultural regional e fomentando a cultura gaúcha na população de Arambaré, no valor único de R$ 7.000,00 (sete mil reais); c) Categoria ?Ação Cultural: Fomento?, voltada �s manifestac?a?o culturais de segmentos diversos que realizem ações culturais no município e que tenham como resultado uma apresentação artística, no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). 2. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS O Edital está dividido em categoria única, voltado ao fomento cultural e aos eventos calendarizados do município de Arambaré/RS. A categoria contemplará todos os segmentos culturais, independente do agente cultural ser Pessoa Física, Coletivo sem CNPJ ou Pessoa Jurídica. 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Categoria Ampla Concorrência Pessoa Negra Pessoa Indígena PCD Total de vagas Valor por projeto Festas Populares: Manifestação Cultural 01 00 00 00 01 7.000,00 Cultura Tradicional: Tradicionalismo 01 00 00 00 01 7.000,00 Ação Cultural: Fomento 00 01 01 01 03 3.500,00 3.1: Conforme definido em oitiva cultural realizada no dia 8 de junho de 2024, fica definido o critério de diversidade cultural, que consiste em: ? Contemplação de no mínimo 01 (um) projeto por linguagem cultural inscrita e classificada, independente da ordem de classificação do agente cultural; 3.2: De acordo com o Art. 15 da IN 10/2023 do Ministério da Cultura, fica definida a reserva de 20% das vagas totais para projetos que desenvolvam ações de incentivo direto a programas, a projetos e a ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais. Em respeito à legislação vigente, este edital garante a reserva de, no mínimo, 01 vaga para agentes culturais que desenvolvam ações nestes territórios. Para que se enquadre nestas vagas, o agente deve informar no formulário (Anexo II) as ações desenvolvidas para este público e em quais territórios atuará. ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) Preenchimento obrigatório para agentes que se enquadrem como Pessoa Física, MEI ou representante de grupos/coletivos sem personalidade jurídica. 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Mini Currículo ou Mini portfólio: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas) Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Outro, indicar qual Vai concorrer às cotas ? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: Caso tenha respondido ?sim?, o seu coletivo se enquadra como Ponto de Cultura, seja ele certificado ou não? Lembrando que, conforme determinação do Ministério da Cultura (Art. 3º da IN 08/2016), os coletivos devem ter natureza ou finalidade cultural, de rede e de movimento sociocultural. ( ) sim ( ) não Anexe comprovação da atuação do seu coletivo como ponto de cultura (imagens, cards das atividades, certificados de participação, etc.): PESSOA JURÍDICA Preenchimento obrigatório para agentes que se enquadrem como Pessoa Jurídica. 1. DADOS DO AGENTE CULTURAL? Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: ? Gênero do representante legal (? ) Mulher cisge?nero (? ) Homem cisge?nero (? ) Mulher Transgênero (? ) Homem Transge?nero (? ) Na?o Bin�ria (? ) Na?o informar ? Raça/cor/etnia do representante legal (? ) Branca (? ) Preta (? ) Parda ( ? ) Amarela (? ) Indi?gena ? Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? (? ? ) Sim (? ? ) Na?o ? Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? (? ) Auditiva (? ) Fi?sica (? ) Intelectual (? ) Mu?ltipla (? ) Visual ( ) Outra, indicar qual ? Escolaridade do representante legal (? ) Não tenho Educação Formal (? ) Ensino Fundamental Incompleto (? ) Ensino Fundamental Completo (? ) Ensino Médio Incompleto (? ) Ensino Médio Completo (? ) Curso Técnico completo (? ) Ensino Superior Incompleto (? ) Ensino Superior Completo (? ) Po?s Graduac?a?o completo ( ) Pós-Graduação Incompleto Sua entidade/instituição se enquadra como Ponto de Cultura, seja ela certificada ou não? Lembrando que, conforme determinação do Ministério da Cultura (Art. 3º da IN 08/2016), as entidades não podem ter fins lucrativos. ( ) sim ( ) não Anexe comprovação da atuação do seu coletivo como ponto de cultura (imagens, cards das atividades, certificados de participação, etc.): 2. DADOS DO PROJETO *Nome do Projeto: *Segmento Cultural do projeto (Selecione o segmento cultural (linguagem cultural) principal para a realização do projeto inscrito.) ( ) Artes Visuais ( ) Artesanato ( ) Blocos de rua ( ) Capoeira ( ) Cinema e Audiovisual ( ) Circo ( ) Comunidades e povos tradicionais ( ) Dança ( ) Folclore e tradição ( ) Hip-Hop ( ) Livro e Literatura ( ) Memória, museus e patrimônio ( ) Música ( ) Teatro *Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) *Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) *Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) *Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) *Sua ação cultural é voltada prioritariamente para algum destes perfis de público? ( ) Pessoas vítimas de violência ( ) Pessoas em situação de pobreza ( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua) ( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) ( ) Pessoas com deficiência ( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico ( ) Mulheres ( ) LGBTQIAPN+ ( ) Povos e comunidades tradicionais ( ) Negros e/ou negras ( ) Ciganos ( ) Indígenas ( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos ( ) Outros, indicar qual: ______________________ *Ações descentralizadas: Sua ação contemplará regiões periféricas, urbanas e rurais, e em territórios e regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social, bem como em áreas de povos e comunidades tradicionais? (Reserva de 20% das vagas conforme o Art. 15 da IN 10/2023 do Ministério da Cultura) ( ) sim ( ) não Caso tenha respondido ?sim?, descreva as comunidades, bairros e regiões onde será realizado o projeto e de qual forma serão incluídos: *Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. *Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. *Local onde o projeto será executado (Informe os espaços culturais e outros ambientes, além de municípios e Estados onde a sua proposta será realizada) *Previsão do período de execução do projeto Data de início: dd/mm/aaaa Data final: dd/mm/aaaa *Eventos Calendarizados Conforme acordado em oitiva cultural, realizada no dia 8 de junho de 2024, fica determinada a escolha de um mês para a realização principal do seu projeto cultural. Selecione o mês previsto: (Importante! As etapas de pré e pós-produção podem ser executadas em outros meses para além do informado na realização principal) ( ) março ( ) abril ( ) maio ( ) junho ( ) julho ( ) agosto ( ) setembro ( ) outubro ( ) novembro ( ) dezembro *Equipe Anexe o arquivo com a relação dos profissionais que atuarão no projeto, conforme Anexo IV: (arquivo em formato .pdf) Modelo: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Mini currículo Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) *Cronograma de Execução Anexe o arquivo com a relação do cronograma de execução do projeto, conforme Anexo V: (arquivo em formato .pdf) Modelo: Atividade Etapa Descrição Início Fim Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 11/10/2024 11/11/2024 *Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais, mídia local, etc.. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) ( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros ( ) Apoio financeiro municipal ( ) Apoio financeiro estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal ( ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual ( ) Recursos de Lei de Incentivo Federal ( ) Patrocínio privado direto ( ) Patrocínio de instituição internacional ( ) Doações de Pessoas Físicas ( ) Doações de Empresas ( ) Cobrança de ingressos ( ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) *3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Anexe o arquivo com a tabela informando todas as despesas e justificando-as, conforme Anexo VI: (arquivo em formato .pdf) Modelo: Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Quantidade Valor total Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário. ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: ? Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; ? Grau satisfato?rio de atendimento do critério ? 6 pontos; ? Grau insatisfato?rio de atendimento do critério ? 2 pontos; ? Na?o atendimento do critério ? 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o conteu?do do projeto apresenta, como um todo, coere?ncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possi?vel visualizar de forma evidente os resultados que sera?o obtidos. (Peso 2 ? nota até 10 pontosx2) 20 B Relev�ncia da ac?�o proposta para o cen�rio cultural do Município de Arambaré - A an�lise dever� considerar, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se a ac?a?o contribui para o enriquecimento e valorizac?a?o da cultura de Arambaré (Peso 2? nota até 10 pontosx2) 20 C Aspectos de integrac?�o comunit�ria na ac?�o proposta pelo projeto 10 - considera-se, para fins de avaliac?a?o e valorac?a?o, se o projeto apresenta aspectos de integrac?a?o comunit�ria, em relac?a?o ao impacto social para a inclusa?o de pessoas com deficie?ncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. D Coer�ncia da planilha orc?ament�ria e do cronograma de execuc?�o nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orc?ament�ria, sua execuc?a?o e a adequac?a?o ao objeto, metas e objetivos previstos. Também dever� ser considerada, para fins de avaliac?a?o, a coere?ncia e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orc?ament�ria do projeto. 10 E Coer�ncia do Plano de Divulgac?�o no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A an�lise dever� avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o pu?blico alvo do projeto, mediante as estratégias, mi?dias e materiais apresentados, bem como a capacidade de execut�-los. 10 F Compatibilidade da ficha t�cnica com as atividades desenvolvidas - A an�lise dever� considerar a carreira dos profissionais que compo?em o corpo técnico e artístico, verificando a coere?ncia ou na?o em relac?a?o �s 10 atribuic?o?es que sera?o executadas por eles no projeto (para esta avaliac?a?o sera?o considerados os curri?culos dos membros da ficha técnica). G Trajeto?ria artística e cultural do proponente - Ser� considerada, para fins de an�lise, a carreira do proponente, com base no curri?culo, premiações e comprovac?o?es enviadas juntamente com a proposta nas Informações Complementares do Formulário de Inscrição (Anexo II). (Peso 7? nota até 10 pontosx7) 70 H Acessibilidade ? Serão considerados aspectos pertinentes à inclusão de pessoas com deficiência (PCD), dentre as modalidades comunicacional, arquitetônica e atitudinal. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 160 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS (SEM FINS LUCRATIVOS) E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ (REPRESENTADOS POR PESSOA FÍSICA) Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação I Atuação como Ponto de Cultura ? Será considerada, para fins de análise, as informações disponibilizadas no Formulário de Inscrição (Anexo II) 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 ? A pontuação final de cada candidatura será atribuída por média das notas individuais por cada membro da Comissão de Seleção. ? Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. ? Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural. ? Em caso de empate, sera?o utilizados para fins de classificac?a?o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. ? Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, sera?o adotados critérios de desempate na ordem a seguir: I. Proponente com maior idade; II. Sorteio. ? Sera?o considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 80 pontos. ? Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. ? A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. ANEXO IV PLANILHA DA EQUIPE TÉCNICA E EXECUTORA Adicione a relação de profissionais, artistas, agentes, coletivos e/ou instituições que atuarão no seu projeto, suas funções, CPF/CNPJ e minicurrículos. Atenção! No Formulário de Inscrição (Anexo I) consta um modelo de preenchimento. Adicione quantas linhas forem necessárias. Projeto: ______________________________________________________________ Agente Cultural/Proponente: _____________________________________________ Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo Nome do profissional/empresa Função no Projeto CPF/CNPJ Mini currículo ANEXO V PLANILHA DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Adicione a relação de atividades a serem desenvolvidas pelo projeto, sua etapa (pré-produção, produção, pós-produção e divulgação/comunicação), descrição da etapa e previsão de início e fim da execução. Atenção! No Formulário de Inscrição (Anexo I) consta um modelo de preenchimento. Adicione quantas linhas forem necessárias e busque contemplar o maior número de atividades correspondentes ao seu projeto. Desta forma, poderemos dimensionar o alcance e a estruturação das suas ações. Projeto: ______________________________________________________________ Agente Cultural/Proponente: _____________________________________________ Atividade Etapa Descrição Data de Início Data de Fim ANEXO VI PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Adicione a relação de itens, serviços ou contratações de artistas na planilha orçamentária, sua justificativa, informando o tipo de despesa e unidade de medida (serviço, unidade, cachê, diária etc.), valores unitários e valor total. Atenção! No Formulário de Inscrição (Anexo I) consta um modelo de preenchimento. Adicione quantas linhas forem necessárias e busque contemplar o maior número de despesas correspondentes ao seu projeto. Desta forma, poderemos dimensionar o alcance e a estruturação das suas ações. Projeto: ______________________________________________________________ Agente Cultural/Proponente: _____________________________________________ Descrição do item Justificativa Unidade de medida Valor unitário Qtde. Valor total ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais ? negros ou indígenas) Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA que sou: ( ) pessoa negra; ( ) pessoa indígena. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Arambaré, __ de janeiro de 2025. ______________________________ NOME ANEXO VIII DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, _________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. Arambaré, __ de janeiro de 2025. ______________________________ NOME ANEXO IX DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO:__________________________________________________ NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: __________________________________________________________________ DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] __________________________________________________________________ As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ?REPRESENTANTE? como u?nico representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultural, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS Arambaré, __ de janeiro de 2025. ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir: Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Arambaré, __ de janeiro de 2025. ______________________________ NOME ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO: À Secretaria de Turismo, Desporto e Cultura, Com base na Etapa de Habilitação do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir: Justificativa:_____________________________________________________________ _______________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ Arambaré, __ de janeiro de 2025. ______________________________ NOME ANEXO XI MINUTA - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025 ? PNAB ARAMBARÉ: AVANÇAR NA CULTURA ?, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O município de Arambaré, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Prefeitura Municipal de Arambaré: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer de Arambaré por meio de Relatório de visitação in loco, convocando a Comissão de Avaliação no prazo mínimo de 5 dias úteis contados da realização principal do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Desporto e Lazer a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES IN LOCO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará Relatório de Verificação Presencial da Execução no qual concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório de Objeto da Execução Cultural, caso considere não ter sido possível aferir na visita técnica de verificação o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o subitem I do item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.2.1 Caso seja solicitada a apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural de que trata o subitem I do item 7.2, será adotado o procedimento de que trata o art. 19 e seguintes da Lei nº 14.903/2023. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 O monitoramento e controle dos resultados serão realizados através de Comissão de Avaliação com integrantes do poder público, que manterão contato contínuo com os agentes culturais. Cabe à Comissão solicitar e acompanhar o andamento dos projetos, suas execuções e dúvidas que venham a surgir. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 10 meses, podendo ser prorrogado por 30 dias. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Arambaré. 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Camaquã para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL]