ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.802/2026. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) servindo de recurso o excesso de arrecadação. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Credito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na seguinte dotação: 2174- Manutenção e Ampliação da Farmácia Básica 339032000000- Material, bem ou serviço distribuição gratuita (6293)......R$ 150.000,00 RF 1600 Des. 4503- Custeio assistência farmacêutica Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 17 de junho de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração