SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA ? TR ? Nº 011/2025 MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Credenciamento de empresas especializadas em serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva, corretiva e limpeza de aparelhos de ar-condicionado tipo split. Embasamento Legal: O presente processo de contratação será realizado na modalidade de credenciamento, nos termos do art. 78 da Lei nº 14.133/2021, que prevê a hipótese de contratação por inexigibilidade de licitação quando for inviável a competição em razão da natureza do serviço, possibilitando a habilitação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas no edital. O credenciamento será regido ainda pelos princípios da isonomia, impessoalidade, economicidade e eficiência, assegurando à Administração Pública a disponibilidade de prestadores qualificados para atendimento conforme a demanda, sem exclusividade de execução, mediante pagamento pelos serviços efetivamente prestados. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Por se tratar de credenciamento, não haverá competição entre os licitantes, sendo habilitadas todas as empresas que atenderem integralmente às exigências do edital e apresentarem preços compatíveis com o valor médio de mercado, conforme pesquisa prévia de preços constante neste Estudo Técnico Preliminar. Dessa forma, o credenciamento visa formar um cadastro de prestadores habilitados para execução dos serviços, sem exclusividade, com pagamento pelos serviços efetivamente realizados, conforme a demanda das unidades da Administração. O critério de escolha do credenciado será o de ordem de credenciamento, observadas as condições estabelecidas no edital. I. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e limpeza de sistemas de ar-condicionado, visando assegurar o pleno funcionamento, a eficiência energética e a conservação dos equipamentos instalados nas unidades da Administração Municipal de Arambaré. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO PREÇO MÉDIO 001 Instalação / Desinstalação de Ar-Condicionado ? Serviço de instalação e desinstalação de aparelho de ar-condicionado tipo split, com capacidade de 7.000 a 57.000 BTUs, incluindo a interligação entre as unidades interna (evaporadora) e externa (condensadora), com tubulação de cobre devidamente isolada e instalação em altura compatível. O serviço compreende a fixação em parede, fornecimento e instalação de suporte resistente e adequado para sustentação da condensadora, carga de gás refrigerante quando necessária, teste de estanqueidade e teste final de funcionamento. A execução deverá seguir as normas técnicas da ABNT aplicáveis, em especial a NBR 16401 (instalações de ar-condicionado ? sistemas centrais e unitários) e a NBR 5858 (tubos e conexões de cobre para refrigeração), devendo ser realizada por profissional qualificado, com uso de materiais adequados e observância das condições de segurança e desempenho do sistema. Observação: Caso seja necessária maior extensão de tubulação de cobre, será acrescido o valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por trecho adicional, devidamente verificado e autorizado pelo fiscal da contratação. Não está inclusa neste serviço a instalação da rede elétrica, devendo já existir ponto de energia adequado no local. UN 60 R$ 986,52 002 Manutenção preventiva de ar condicionado sem limitação de Btus: Serviço de manutenção preventiva de aparelhos de ar-condicionado tipo split, sem limitação de capacidade em BTUs, abrangendo a verificação do estado das tubulações e conexões; inspeção do isolamento térmico, suportes e fixações; teste de funcionamento dos componentes elétricos e eletrônicos; medição de pressão e corrente de operação; reaperto de conexões elétricas e verificação de possíveis vazamentos de gás refrigerante. O serviço deverá seguir as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 15848 (sistemas de ar-condicionado ? manutenção), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 16401 (instalações de ar-condicionado ? sistemas centrais e unitários), devendo ser executado por profissional qualificado, com uso de materiais e equipamentos adequados, garantindo o UN 180 R$ 1.043,15 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO desempenho, segurança e eficiência energética do sistema. 003 Limpeza anual de ar condicionado sem limitação de Btus: Serviço de limpeza anual de aparelhos de ar- condicionado tipo split, sem limitação de capacidade em BTUs, incluindo a higienização completa das unidades interna (evaporadora) e externa (condensadora), remoção de sujeiras, fungos e bactérias das serpentinas, bandeja de drenagem e filtros de ar, além da limpeza da carenagem e ventiladores. A execução deverá seguir as normas técnicas da ABNT, em especial a NBR 15848 (sistemas de ar-condicionado ? manutenção), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 16401 (instalações de ar-condicionado ? sistemas centrais e unitários), devendo ser realizada por profissional qualificado, utilizando produtos adequados e equipamentos apropriados, de forma a garantir a higiene, segurança e eficiência do sistema. UN 180 R$ 361,13 004 Manutenção Corretiva de ar condicionado sem limitação de Btus: Serviço de manutenção corretiva de aparelhos de ar-condicionado tipo split, sem limitação de capacidade em BTUs, compreendendo o diagnóstico de falhas e defeitos, substituição ou reparo de componentes elétricos, eletrônicos, mecânicos ou estruturais, reaperto de conexões, recarga de gás refrigerante (quando necessária) e restabelecimento das condições normais de funcionamento do sistema. O serviço inclui também a verificação das pressões, corrente elétrica, fixações e integridade das tubulações. A execução deverá seguir as normas técnicas da ABNT, especialmente a NBR 15848 (sistemas de ar-condicionado ? manutenção), NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 16401 (instalações de ar-condicionado ? sistemas centrais e unitários), devendo ser realizada por profissional qualificado, com uso de materiais e equipamentos adequados, assegurando a segurança, desempenho e eficiência do equipamento. UN 180 R$ 2.029,67 II. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO: A contratação de serviços especializados em climatização justifica-se pela necessidade de assegurar o funcionamento contínuo, eficiente e seguro dos sistemas de ar- condicionado instalados nos prédios públicos do Município de Arambaré, abrangendo escolas, secretarias e unidades de saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A ausência de manutenção preventiva e suporte técnico adequado tem ocasionado falhas, mau desempenho e desperdício energético, impactando diretamente as condições de trabalho e atendimento ao público. Assim, a solução adotada, credenciamento de empresas especializadas foi considerada a mais adequada por garantir flexibilidade na execução dos serviços, atendimento rápido às demandas, economicidade e conformidade com as normas técnicas da ABNT. A pesquisa de mercado realizada em plataformas públicas, como o Catálogo de Compras do Governo Federal e orçamento na região, demonstrou a compatibilidade dos valores estimados com os preços praticados, assegurando viabilidade técnica e econômica à contratação. A medida está alinhada ao Plano de Contratações Anual (PCA) de 2025 e ao planejamento estratégico municipal, promovendo eficiência operacional, preservação dos equipamentos e melhoria do conforto térmico nos ambientes públicos. III. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS: A contratação deverá atender aos requisitos técnicos e operacionais necessários para garantir a qualidade, segurança e eficiência dos serviços de climatização nos prédios públicos municipais. Os serviços deverão ser executados conforme as normas técnicas da ABNT, especialmente as NBR 5410 (instalações elétricas de baixa tensão), NBR 5858 (condições para instalações de ar-condicionado tipo split), NBR 15848 (refrigeração e ventilação) e NBR 16401 (instalações de ar-condicionado, sistemas centrais e unitários). Os prestadores deverão dispor de profissionais tecnicamente habilitados, com comprovada experiência no ramo de climatização, e utilizar ferramentas, equipamentos e materiais adequados, garantindo a integridade dos aparelhos e das estruturas físicas onde forem executados os serviços. Os padrões de qualidade e desempenho exigem: ? Execução correta das instalações, desinstalações e manutenções, assegurando o pleno funcionamento dos equipamentos; ? Higienização adequada das unidades, com uso de produtos não agressivos aos componentes eletrônicos e ao meio ambiente; ? Cumprimento rigoroso dos prazos estabelecidos pela Administração; ? Atendimento técnico ágil e eficiente em todas as unidades do Município; ? Garantia de durabilidade e desempenho dos serviços prestados, conforme especificações contratuais. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Quanto aos critérios de sustentabilidade, os serviços deverão observar práticas que reduzam impactos ambientais, incluindo a destinação ambientalmente adequada de resíduos e gases refrigerantes, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). Recomenda-se ainda a priorização de ações que promovam a eficiência energética dos equipamentos e a redução do consumo de energia. IV. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: serviço deverá ser executado in loco, salvo exceções, frequência dos serviços será formalizada conforme manual dos equipamentos. V. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO: A gestão do contrato ficará a cargo de um servidor designado pela Secretaria Municipal de Educação, responsável por acompanhar a execução contratual, analisar as medições, autorizar os pagamentos e adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a adequada prestação dos serviços. A fiscalização técnica será realizada sob coordenação desse gestor, com o apoio das demais secretarias e unidades municipais atendidas, que deverão fornecer informações e registros sempre que solicitados, como relatórios de efetividade, apontamentos sobre a qualidade dos serviços executados e eventuais ocorrências. Os procedimentos de fiscalização compreenderão: ? Abertura de chamados ou solicitações formais de serviço, registradas internamente; ? Comunicação direta entre o gestor, os fiscais setoriais e as empresas credenciadas, preferencialmente por meio eletrônico; ? Controle de histórico de manutenção e intervenções realizadas em cada equipamento; ? Notificação à contratada em caso de não conformidades, com prazo para correção e aplicação de medidas previstas em contrato, quando cabível. Essa estrutura de gestão e fiscalização visa garantir a transparência, a eficiência e o controle adequado da execução contratual, assegurando que os serviços de climatização atendam integralmente às necessidades da Administração Municipal de Arambaré. VI. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: Objeto será medido por serviço efetuado, pagamento se dará em até 30 dias após emissão da nota. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR: As normas para o credenciamento estão previstas no art. 79 da Lei 14.133/2021, e no Decreto Nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024. VIII. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: ? Fornecer os serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar-condicionado conforme especificações do contrato. ? Cumprir os prazos estabelecidos para a execução dos serviços. ? Arcar com todos os custos relacionados à execução, incluindo impostos, frete, transporte, materiais e mão de obra. ? Garantir a qualidade e conformidade dos serviços, corrigindo qualquer falha sem custo adicional. ? Manter sigilo sobre informações da Administração Municipal às quais tiver acesso. ? Substituir pessoal que não atenda aos padrões exigidos. ? Fornecer os relatórios, notas fiscais e documentos solicitados pela Administração. ? Permitir inspeções, fiscalizações e auditorias sempre que solicitadas. ? Cumprir a legislação aplicável, incluindo normas trabalhistas, previdenciárias e ambientais IX. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: ? Fornecer todas as informações e documentos necessários para a execução dos serviços. ? Designar um servidor para atuar como fiscal do contrato. ? Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços. ? Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos estabelecidos no contrato. ? Comunicar à contratadas quaisquer alterações ou necessidades relacionadas à execução do objeto. X. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 677.302,20 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e dois reais e vinte centavos). SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XI. REGIME DE EXECUÇÃO E GARANTIAS: O objeto será executado sob o regime de contratação por preço unitário, sem exigência de garantia de execução contratual. XII. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, a contratada estará sujeita às sanções previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021. Arambaré, 04 de novembro de 2025. _______________ _______________ Érica Pereira Matzembacker Arildo do Couto Borges Oficial Administrativa Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Desporto e Lazer