1 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 165/2024 ? LEILÃO Nº. 2/2024 CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramurú, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Jardel Magalhães Cardoso, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, do tipo maior lance, objetivando a CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ATA DE AVALIAÇÃO. conforme descrito nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, Lei Complementar nº 123 de 14 Dezembro de 2006. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 23 de agosto de 2024, às 09:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasí lia. Poderão participar desta Concorrência, pessoas físicas ou jurídicas que atendam as condições de habilitação do Edital. DO OBJETO Art. 1º. Constitui objeto desta Licitação, Modalidade Leilão, a Descrição do Objeto, de acordo com o que segue descrito. I ? do objeto: CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA A REALIZAÇÃO DE RODEIO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E ATA DE AVALIAÇÃO Parágrafo Único: Relação de itens e Localização, valore mínimo. Nº DO ITEM DESCRITIVO DA ÁREA QUANT. UNID VALOR MÍN.TOTAL 1 CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ATA DE AVALIAÇÃO. 1 UNID. R$ 4.500,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO: TODA A ÁRE A PÚBLICA DESTINADA A CONCESSÃO REAL DE USO SERÁ ENTREGUE NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM SENDO QUE PARA SEU FUNCIONAMENTO, QUALQUER REPARO OU MANUTENÇÃO QUE SE FIZER NECESSÁRIO SERÁ DE EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DE SEU CONCESSIONÁRIO. 2 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico, https://www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 3.1. As impugnações ao ato convocatório da Concorrência deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21. Caberá ao pregoeiro encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 4.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 4.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou 3 empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (DUAS) horas após o encerramento do certame. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATENÇÃO! Esta licitação tão somente permite concessão real de uso de áreas públicas, devendo o CONCESSIONÁRIO VENCEDOR, para obter licença de funcionamento obedecer à legislação tributária, ambiental e sanitária vigente (federal, estadual e municipal), arcando com todos os custos para o licenciamento. 6.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 6.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 6.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 4 funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 6.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 6.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 6.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Art. 67 da Lei nº 14.133/21, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. 6.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 6.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 6.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 5 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8 DO JULGAMENTO 8.1. Esta Licitação é do tipo maior lance, levando em consideração o maior valor ofertado para a área pública. 8.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto na lei 14.133/2021. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.8 Serão desclassificadas as propostas: I ? Que não atenderem as exigências ou especificações deste Edital; II ? Que apresentarem preços abaixo do limite mínimo estipulado; 9.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento. 6 10 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 10.1 Somente serão aceitas as propostas cujos preços unitários ofertados não sejam menores que o limite do valor estimado pelo Município para a concessão das áreas públicas, objeto desta Licitação. Parágrafo Único. O valor mínimo aceito pelo Município para a concessão da área pública está descrito no Artigo 1º deste edital, para exploração comercial. 10.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital. 11 DOS RECURSOS 11.1. Em todas as fases desta Licitação, serão observadas normas previstas nos Incisos, Alíneas e Parágrafos do Art. 164 da Lei nº. 14.133/2021. 12 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA CONCESSÃO DO OBJETO LICITADO 12.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas e, tendo sido este procedimento homologado pelo Prefeito Municipal, convocar-se-á imediatamente o proponente vencedor para assinatura dos instrumentos legais e recebimento da área pública. 12.2. A entrega da área pública, objeto deste processo, desde que atendidas as especificações deste Edital, poderá dar-se: Através responsável pelo acompanhamento e fiscalização da área, após a assinatura do Contrato, verificado o cumprimento de todas as exigências previamente estabelecidas. 12.3. O proponente vencedor deverá proceder ao pagamento do valor da concessão da IMEDIATAMENTE após assinatura do contrato. 13 DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO 13.1. Será de até três (03) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação de adjudicação, o prazo em que o proponente vencedor deverá contratar o objeto a ser concedido, sob pena de perda do direito correspondente, sem prejuízo das penalidades previstas em lei. 13.2. Em caso de o proponente vencedor desistir, ou não assinar, injustificadamente, o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso no prazo previsto no Artigo 90, a Administração Municipal convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar o objeto licitado, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste Edital, ou então revogará esta Licitação, sem prejuízo da aplicação das penas previstas neste Edital. 13.3. O prazo de duração do Contrato de Concessão Real de Uso da Área Pública, objetos deste procedimento, será conforme Lei Municipal Autorizativa 2557/2024. Parágrafo Único. Em caso de rescisão contratual solicitada pelo concessionário, antes do término do prazo de concessão, serão aplicadas a penalidades cabíveis e previstas na Lei de Licitações 14.133/21. 13.4. Nenhuma benfeitoria será realizada nos prédios públicos concedidos como objeto de Concessão, sem a expressa autorização do setor competente, dada ciência à Administração. 7 13.5. Mesmo que autorizadas pela Administração, nenhuma benfeitoria nos prédios ou espaços públicos gerará direito à indenização, de qualquer espécie, aos concessionários. 13.6. São as seguintes as penalidades a que estará sujeito o contratado, na hipótese de inadimplemento contratual: I ? Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II ? Multa, de até 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor do contrato, por atraso ou irregularidade no cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, podendo ser cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de um (01) ano; III ? Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município pelo prazo de 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta. IV ? Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Arambaré, nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais. Parágrafo Único. As penalidades descritas neste Artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A Autoridade Competente para aprovação desta Licitação poderá revogar este Edital, no todo ou em parte, bem como o respectivo processo licitatório, a qualquer tempo, antes da assinatura do(s) Contrato(s), quando houver, ou da oficialização do pedido, por interesse público, em despacho fundamentado, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista aos proponentes direito a indenização de qualquer espécie. 14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos, salvo quanto ao disposto no Artigo 10, deste Edital. 14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 14.4. O proponente vencedor, a partir da assinatura do Contrato de Concessão da respectiva Área Pública, será responsável pelo pagamento de todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre o imóvel concedido, bem como sobre a atividade desenvolvida, inclusive Taxas de Funcionamento, além das taxas de água e energia elétrica, para utilização de equipamentos e realização de atividades não previstas neste Edital ou no Contrato. 14.5. O valor ofertado e pago para a concessão do imóvel, não engloba as demais taxas e impostos que venham a ser lançados em virtude da utilização da Área Pública ou da atividade desenvolvida. 14.6. A participação neste processo de Concorrência Pública implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes. 14.7. O presente procedimento de concessão é regido pelas condições deste Edital e pela Lei Federal nº. 14.133/2021. 14.8. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Agente de Contratação, que se valerá dos dispositivos legais regedores da matéria. 14.9. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: I ? Termo de Referência II ? Ata de Avaliação da Área Pública. 8 III ? Lei 2582/2024. IV - Minuta de contrato de concessão de direito real de uso. V ? Modelo de Proposta Financeira. 15. Informações poderão ser prestadas aos interessados no horário das 08/h00min às 13h30min, na Secretaria Municipal de Turismo e Desporto, no Centro Cultural Municipal INÚBIA, à Rua CARLOS BOHNE, nº. 33, NA BEIRA DA LAGOA, ou pelo Fone/Fax nº. Telefones: (51) 3676-2521, (51) 3676-2522, (51) 3676-2523 ? Opção 5, ou ainda pelo E- mail: desporto@arambare.rs.gov.com.br. Arambaré, 31 de julho de 2024. Jardel Cardoso Magalhães Prefeito Municipal Este edital encontra-se examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____/_____/______. ________________________ Assessor (a) Jurídico (a) 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO SEPARADO 10 ANEXO II ATA DE AVALIAÇÃO DA ÁREA PÚBLICA EM DOCUMENTO SEPARADO 11 ANEXO III LEI 2582/2024 EM DOCUMENTO SEPARADO 12 ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO CONCEDENTE: O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ/RS com sede à Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº. 180, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jardel Cardoso Magalhães, que ao final assina; CONCESSIONÁRIO: (Nome)____________, brasileiro, (estado civil)__¬¬______, (profissão)___________, residente e domiciliado no município de (cidade)____________, à Rua (endereço)_____________, portador do RG nº._____________ e CPF sob o nº. ____________; OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA), de acordo com o que segue descrito. I ? do objeto: Exploração comercial da ÁREA PÚBLICA, localizada_____________, para COMÉRCIO DE LANCHES, ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS (serviços de copa e cozinha); II ? das vantagens: d) Estrutura física, (prédio no estado em que se encontra, sendo que todos os reparos ou reformas necessários para sua utilização serão por conta do concessionário, sem que seja restituído ou indenizado pela administração pública de Arambaré qualquer valor para isso), própria para instalação de comércio de bebidas, lanches e refeições; III ? das obrigações: (Conforme Termo de Referência em anexo separado) VALOR DA CONCESSÃO: R$ _____________ (_________________). Por este Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, o CONCEDENTE, supra referido e qualificado, na qualidade de legítimo proprietário do imóvel acima descrito e caracterizado, concede ao CONCESSIONÁRIO, igualmente referido e qualificado, o Direito Real de Uso do mencionado imóvel, mediante termos e condições das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONCESSIONÁRIO recebe, nesta data o imóvel supra descrito e caracterizado, com a finalidade de exploração comercial, não podendo alugá-lo, emprestá-lo ou de qualquer forma cedê-lo a terceiros. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONCESSIONÁRIO deverá promover o uso do imóvel, mantendo-o sempre, e em qualquer circunstância, completamente limpo e cuidado, executando, as suas custas, todos os serviços de reparação e conservação que se fizerem necessários. Quaisquer benfeitorias, destinadas a tornar o uso mais cômodo, dependerão de autorização prévia e escrita do CONCEDENTE, e se incorporarão ao imóvel, sem que o CONCESSIONÁRIO assista direito de indenização ou retenção, a qualquer título. CLÁUSULA TERCEIRA: O CONCESSIONÁRIO torna -se responsável, a partir da assinatura deste instrumento, pelo pagamento de todas e quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou pela atividade a que se propor a desempenhar, inclusive a Licença de Localização, inclusive as tarifas de água e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: A concessão de uso da área pública, objeto deste Contrato, se dará exclusivamente durante o período especificado no Termo de referência. CLÁUSULA QUINTA: Este Contrato ficará rescindido de pleno direito, obrigando a restituição do imóvel ao CONCEDENTE, caso o CONCESSIONÁRIO venha a transferi-lo, alugá-lo, emprestá-lo ou cedê-lo a qualquer título. 13 CLÁUSULA SEXTA: O preço único e total a ser pago pelo CONCESSIONÁRIO, ao CONCEDENTE, referente ao período descrito na Cláusula Quarta é de R$ _________(_______), que deverá ser realizado imediatamente, em caso de atraso no pagamento será cobrado juros de acordo com o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), até o limite de trinta dias, após este prazo o contrato será rescindido unilateralmente, com a aplicação de multa de 10% do total do valor contratual inadimplente. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONCESSIONÁRIO compromete -se a manter a área pública em perfeitas condições de limpeza e higiene, fornecer material de higiene e limpeza para conforto dos usuários, bem como orientá-los sobre as possíveis supervisões da Secretaria Municipal da Saúde. CLÁUSULA OITAVA: O CONCESSIONÁRIO ao término da duração deste Contrato deverá proceder à desocupação e entrega do imóvel, independentemente de qualquer tipo de notificação judicial ou extrajudicial, o que deverá ocorrer no máximo até 15 dias corridos após o termino do contrato, ultrapassando esta data será lançado a cobrança diária de valor percentual calculado sobre o valor total do contrato para o período máximo de atraso de 30 dias, após este período o débito será registrado em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONCESSIONÁRIO declara desde logo, ter pleno conhecimento de absolutamente todos os termos do Edital de Concorrência nº. 2/2024, concordando integralmente com todos seus dispositivos, o qual passa a fazer parte integrante deste Contrato, no que couber, ou este for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As partes elegem, de comum e pleno acordo, o Foro da Comarca de Camaquã, para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas legais instrumentárias. Arambaré/RS, ______ de _____________ de 2024. _______________________________ _______________________________ Jardel Cardoso Magalhães Concedente Concessionário ANEXO V 14 (Processo Licitatório nº 165/2024, modalidade Leilão 2/2024) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA Nº DO ITEM DESCRITIVO DA ÁREA QUANT. UNID VALOR MÍNIMO TOTAL 1 CONCESSÃO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DE RODEIO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA E ATA DE AVALIAÇÃO. 1 UNID. Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) _________________________________________________ ASSINATURA DO PROPONENTE NOME LEGÍVEL:___________________________________________ CPF:______________________________________________________