----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE REFERÊNCIA Objeto: O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição e transporte de uma caixa d?água, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Arambaré/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Descrição Do Objeto: ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA: UN. 01 CAIXA D?ÁGUA DE FIBRA COM CAPACIDADE PARA 2000 LITROS 01 LOCAL PARA ENTREGA: Nome do local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22 Bairro: Centro Município: Arambaré/RS CEP: 96.178-000 Telefone/Fax: 51- 3676.1162 Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1- JUSTIFICATIVA: Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, solicitamos a realização de processo licitatório visando a obtenção de melhores preços e condições de fornecimento de 1 (uma) caixa d?água de fibra com capacidade para 2.000 litros, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Arambaré/RS. Desta forma, faz-se necessário a realização de procedimento Administrativo de licitação, observando sempre a busca da administração pública pela melhor qualidade e o menor desembolso, através de um procedimento formal de disputa e registro de preços. Por fim, na forma proposta de aquisição mais vantajosa para a Administração Pública ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL de Arambaré/RS, bem como garantir a prestação de serviços públicos nas diversas áreas de atuação do município. Pontua-se aqui, a necessidade da referida aquisição para atender justamente os setores desta secretaria e propiciar uma assistência adequada e atendimento aos usuários. Ademais, a aquisição de caixa d?água visa atender às necessidades básicas dos usuários e funcionários desta Secretaria, visto que o consumo de água é imprescindível, sendo elemento crucial no preparo das refeições e indispensável na manutenção de uma boa higiene. Além disso, compreende-se que o modelo atualmente utilizado por esta instituição não se encontra capaz de suprir suas demandas. Cabe salientar que é inaceitável o desabastecimento de água nessa Secretaria, pois isso implicaria na ausência da prestação de serviços de assistência social à comunidade, a deixando incapaz de agir em situações emergenciais. É importante ressaltar que foram realizadas pesquisas de preços no Portal de Compras Públicas, porém não foram encontrados resultados válidos, pois não se enquadram no intervalo de tempo necessário. Entrega E Critério De Aceitação Do Objeto: O objeto será entregue em até, 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, no próprio município em local apropriado para entrega, indicado através de requisições conforme quantidade. Os objetos devem estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. Do controle e fiscalização da execução: Nos termos do art. 117 Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. Do pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Obrigações da contratante: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Obrigações da contratada: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Do reajuste: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. Das sanções administrativas: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2022, a contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Cometer fraude fiscal; - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar a contratada as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante; - E todas as sanções previstas na lei° 14.133/2021. Dos recursos e dotações orçamentários: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2024. 11- DA VIGENCIA DA ATA REGISTRO DE PREÇOS 11.1. A ata de registro de preços que será firmada entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses corridos, contados a partir da assinatura. 2811 ? Material de Consumo SCHIRLEI SOARES Secretária Municipal de desenvolvimento Social Matrícula-18406