ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.800/2026. Dispõe sobre denominação do prédio público Municipal Estratégia Saúde da Família- ESF I e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado o prédio público municipal, em que situado o posto de Estratégia Saúde da Família 1 ? ESF, localizado na Rua Carlos Bohne, nº 720 - Centro, nesta cidade de Arambaré/RS., como ?ESF Dirce Silva Scherer?. Art. 2º A administração Municipal providenciará placa de identificação a ser fixada no local. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 17 de junho de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração