ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação EDITAL Nº 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO 001/2021 Prefeito Municipal de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter temporário, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e na Lei Municipal nº 2352, 10 de fevereiro de 2021. 1. DAS VAGAS 1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado servirá para contratação temporária para os cargos de auxiliar de limpeza, monitores escolares, monitores de educação infantil, supervisora, orientadora, professores de educação infantil, professores de anos iniciais, professor de língua inglesa ? anos finais, professor de ciências ? anos finais, professor de matemática ? anos finais, professor de artes/ensino religioso ? anos finais, professor de educação física ? anos finais. 1.2 Os cargos especificados acima serão lotados na Secretaria Municipal da Educação para exercício em escolas da rede municipal de ensino, na zona urbana e rural, no turno a ser definido conforme a necessidade da Secretaria Municipal da Educação. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através da Portaria n° 6428, de 10 de fevereiro de 2021. 2.2 Durante a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição Federal. 2.3 O Edital da Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Arambaré, prédio sede, na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, bem como, no seu Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado ao menos uma vez, na imprensa regional. 2.4 Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no Mural de Publicações Oficiais no Município e no Sítio Eletrônico da Prefeitura Municipal de Arambaré (www.arambare.rs.gov.br). 2.5 A contratação será pelo prazo Máximo de 10 meses ou 200 dias letivos, podendo ser prorrogado até nomeação dos cargos através da realização de concurso público. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 3.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades descritas para cargos auxiliar de limpeza, monitores escolares, monitores de educação infantil, supervisora, orientadora, professores de educação infantil, professores de anos iniciais, professor de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação língua inglesa ? anos finais, professor de ciências ? anos finais, professor de matemática ? anos finais, professor de artes/ensino religioso ? anos finais, professor de educação física ? anos finais. 3.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o repouso semanal remunerado, no valor especificado no quadro abaixo: CARGOS Vagas Escolaridade Mínima Regime de Trabalho Remuneração AUX. LIMPEZA 1 1° Série do Ensino Fundamental 40 horas R$ 1.073,97 MONITOR 5 Ensino Médio 40 horas R$ 1.291,69 MONITOR ED. INFANTIL 4 Ensino Médio com Habilitação em Magistério 40 horas R$ 1.291,69 SUPERVISORA 1 Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós Graduação, ambos específico em Supervisão Educacional 20 horas R$ 1.475,92 ORIENTADORA 1 Formação em curso superior de Pedagogia ou curso Pós Graduação, ambos específico em Orientação Educacional 20 horas R$ 1.475,92 PROFESSOR ANOS INICIAIS 4 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação em Pedagogia 22 horas R$ 1.587,42 PROFESSOR LINGUA INGLESA 2 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina específica 20 horas R$ 1.443,11 PROFESSOR CIÊNCIAS 2 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina específica 20 horas R$ 1.443,11 PROFESSOR MATEMÁTICA 1 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina específica 20 horas R$ 1.443,11 PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 2 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação em Pedagogia 22horas R$ 1.587,42 PROFESSOR ARTES/ENS. RELIGIOSO 1 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina específica 20 horas R$ 1.443,11 PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA 1 Ensino Superior Completo ? Licenciatura Plena com Habilitação na disciplina específica 20 horas R$ 1.443,11 3.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3.4 Os requisitos mínimos exigidos para o cargo, especificados nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 deste Edital, bem como os títulos apresentados conforme o Anexo I ? Relação de Títulos, deste edital, deverão ser comprovados no ato da inscrição. 3.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários conforme Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 049, de 1990, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por servidor designado através Portaria n° 6428, de 10 de fevereiro de 2021, junto ao Centro Administrativo Municipal, na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, em Arambaré, de 19 a 25 de fevereiro de 2021, no horário das 8h às 12h. 4.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação 4.2 A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento prévio e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 4.3 As inscrições serão gratuitas. 4.4 O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO será preenchido pelo candidato e conferido pelo servidor designado pela Portaria n° 6.428 de 10 de fevereiro de 2021, que após recebimento e conferencia irá LACRAR o envelope do candidato. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 5.1 A INSCRIÇÃO no Processo Seletivo Simplificado deverá ser realizada PESSOALMENTE no horário e prazo indicado no item 4.1, ou por intermédio de PROCURADOR munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), sendo que deverão ser apresentados, em ambos os casos, os seguintes documentos: 5.1.1 ORIGINAL E CÓPIA DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997, art. 15). 5.1.2 ORIGINAL E CÓPIA dos títulos e/ou comprovantes de experiência no Cargo que comprovam as informações contidas no formulário de inscrição. 5.1.3 ORIGINAL E CÓPIA do comprovante de escolaridade exigida para o cargo. 5.1.4 Os documentos serão autenticados no ato da inscrição pelo servidor designado conforme item 4.4. 5.1.5 Nas inscrições por procuração, esta deverá ser Autenticada em Cartório, sendo que o Procurador Oficial designado pelo candidato para representá-lo deverá, no ato da inscrição, apresentar documento pessoal com foto, comprovando a veracidade das informações constantes na Procuração. 5.1.6 As informações constantes no Formulário de Inscrição, bem como o documento de identificação apresentado no ato da inscrição, SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. 5.1.7 A Comissão ou o servidor designado para o recebimento das inscrições fornecerão informações sobre o certame, somente quando solicitados e depois de efetuada a inscrição deverão dar o comprovante da mesma ao candidato. 5.2 Os documentos entregues serão colocados em envelope tamanho A4 ou superior, identificado com o NOME DO CANDIDATO, o NÚMERO DE INSCRIÇÃO e a DATA DA INSCRIÇÃO. O envelope será lacrado e assinado pelo membro da Comissão nomeado através da Portaria n° 6.428 de 10 de fevereiro de 2021, e o candidato no ato da inscrição. 6. DA FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato, no Formulário de Inscrição, conforme formato designado pela Secretaria Municipal da Educação, sendo que não serão aceitos currículos apresentados no formato tradicional. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação. 6.4 Títulos nenhum receberão dupla valoração. 6.5 A classificação dos candidatos aos cargos, neste Processo Seletivo Simplificado, se dará através da pontuação dos títulos ou critérios apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os critérios constante no Anexo I, deste Edital. 7. DA ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 Após o encerramento das inscrições a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Finalizada a identificação dos candidatos, o resultado preliminar do processo de seleção será publicado no Mural de Publicações Oficiais da Prefeitura Municipal, no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br) abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, no prazo estabelecido no Anexo II ? Cronograma, deste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo estipulado no Anexo II ? Cronograma, deste Edital, devendo ser entregue em duas vias na Prefeitura Municipal de Arambaré, na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180 por meio de protocolo via sistema eletrônico. 8.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, conforme modelo do Anexo V - Formulário para entrega de recurso, deste Edital, disponível no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br). 8.3 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificidades, isso poderá alterar a classificação inicial obtida pelo candidato. 9. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Tiver maior titulação na função que exercerá; 9.1.2 Maior tempo de serviço na função com comprovação; 9.1.3 Maior idade; 9.1.4 Sorteio em Ato Público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação 9.2 O sorteio em Ato Público ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada através do Portaria nº 6428, 10 de fevereiro de 2021, onde os candidatos empatados serão comunicados através de divulgação no Mural de Publicações Oficiais do Município junto a Prefeitura Municipal e no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br) a presença dos candidatos interessados. 10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação. 10.2 Homologado o Resultado Final, será divulgado Edital com a Classificação Final dos candidatos aprovados, no Mural de Publicações Oficiais do Município junto a Prefeitura Municipal, e no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br) 11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após considerada prioritariamente a ordem de classificação dos aprovados e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, o candidato será convocado, conforme o interesse público e necessidade da Administração, para que no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprove o atendimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 11.1.4 Apresentar a documentação exigida no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arambaré, sito a Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180, para a formalização do contrato de trabalho; 11.1.5 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante biometria médica pela Prefeitura; 11.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município; 11.1.7 Ter disponibilidade de horário compatível com a necessidade da Secretaria Municipal da Educação 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital afixado no Mural de Publicações Oficiais do Município junto a Prefeitura Municipal e no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br), sendo facultado à Administração informar o candidato por meio de contatos declinados no Formulário de Inscrição. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, após homologação dos resultados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE ARAMBARÉ Rua Gustavo Emilio Xavier, 825 - Bairro Centro - Arambaré ? RS ? Fone/Fax: (51) 3676-2074 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Secretaria De Educação 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a Rescisão Contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones e endereços junto ao Setor de Recursos Humanos do Município de Arambaré. 12.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações do Processo Seletivo Simplificado no Mural de Publicações Oficiais do Município junto a Prefeitura Municipal e no Sítio Eletrônico (www.arambare.rs.gov.br). 12.4 A Rescisão Contratual poderá se dar antes de transcorrido o prazo integral do contrato, no interesse público. 12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Arambaré - RS, 17 de fevereiro de 2021 Jardel Magalhães Cardoso Prefeito Municipal de Arambaré Registre-se e Publique-se Adejanir Silva de Vasconcelos Secretário do Planejamento